brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.669, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana daReciclagem no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, na segunda quinzena de novembro.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana da Reciclagemno Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, na segunda quinzena de novembro.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.669, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana daReciclagem no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, na segunda quinzena de novembro.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana da Reciclagemno Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, na segunda quinzena de novembro.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.669, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana daReciclagem no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, na segunda quinzena de novembro.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana da Reciclagemno Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, na segunda quinzena de novembro.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.