| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.670, DE27 DE AGOSTO DE 2014.
Inclui a efeméride Semana Municipalde Conscientização da Violência contra Idosos no Anexo da Lei nº 10.904, de31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, na primeira semanado mês de outubro, autoriza o Poder Executivo a estimular e promovercampanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violênciasofridas pelas pessoas idosas e determina que as escolas públicas municipaispromovam, na primeira semana do mês de outubro, manifestações internas eexternas que visem à conscientização e à valorização dos idosos por partedas crianças e dos adolescentes. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana Municipal deConscientização da Violência contra Idosos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, na primeira semanado mêsde outubro.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado aestimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversasformas de violência sofridas pelas pessoas idosas.
Art. 3º As escolas públicas municipais deverãopromover, na primeira semana do mês de outubro, manifestações internas eexternas que visem à conscientização e à valorização dos idosos por partedascrianças e dos adolescentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.