| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.674, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o inc. XXXV do caput doart. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº11.651, de 2 de julho de 2014, passando ao Coordenador-Geral da AssessoriaOperacional, do Gabinete Executivo, do Gabinete do Prefeito (GP), verba derepresentação atribuída ao Coordenador- Geral do Gabinete Executivo, do GP. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. XXXV do caput doart. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº11.651, de 2 de julho de 2014, conforme segue:
“Art. 1º.......................................................................................................................................................................................
XXXV – Coordenador-Geral da Assessoria Operacional, do Gabinete Executivo,GP, no total de 1 (uma);
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.