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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.674, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. XXXV do caput doart. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº11.651, de 2 de julho de 2014, passando ao Coordenador-Geral da AssessoriaOperacional, do Gabinete Executivo, do Gabinete do Prefeito (GP), verba derepresentação atribuída ao Coordenador- Geral do Gabinete Executivo, do GP.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. XXXV do caput doart. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº11.651, de 2 de julho de 2014, conforme segue:

 

   “Art. 1º.......................................................................................................................................................................................

 

   XXXV – Coordenador-Geral da Assessoria Operacional, do Gabinete Executivo,GP, no total de 1 (uma);

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.674, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. XXXV do caput doart. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº11.651, de 2 de julho de 2014, passando ao Coordenador-Geral da AssessoriaOperacional, do Gabinete Executivo, do Gabinete do Prefeito (GP), verba derepresentação atribuída ao Coordenador- Geral do Gabinete Executivo, do GP.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. XXXV do caput doart. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº11.651, de 2 de julho de 2014, conforme segue:

 

   “Art. 1º.......................................................................................................................................................................................

 

   XXXV – Coordenador-Geral da Assessoria Operacional, do Gabinete Executivo,GP, no total de 1 (uma);

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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LEI Nº 11.674, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o inc. XXXV do caput doart. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº11.651, de 2 de julho de 2014, passando ao Coordenador-Geral da AssessoriaOperacional, do Gabinete Executivo, do Gabinete do Prefeito (GP), verba derepresentação atribuída ao Coordenador- Geral do Gabinete Executivo, do GP.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. XXXV do caput doart. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº11.651, de 2 de julho de 2014, conforme segue:

 

   “Art. 1º.......................................................................................................................................................................................

 

   XXXV – Coordenador-Geral da Assessoria Operacional, do Gabinete Executivo,GP, no total de 1 (uma);

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.