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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.675, DE18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Inclui o eventoPedalando Pela Vida no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010–Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre –, e alterações posteriores, no domingo que ocorrer entre osdias 21 e 27 de setembro.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluído o evento Pedalando Pela Vida noAnexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventos dePorto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, conforme Anexo desta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

SETEMBRO

PERÍODOEVENTO

DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO

 

No domingo que ocorrer entre osdias 21 e 27.

 

PEDALANDO PELA VIDA

Evento realizado com a finalidade de divulgar a causa da doação de órgãosetecidos, bem como de mostrar a importância do exercício físico para o bemdasaúde e incentivar o uso da bicicleta na Cidade.

Local: (*)

 

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.675, DE18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Inclui o eventoPedalando Pela Vida no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010–Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre –, e alterações posteriores, no domingo que ocorrer entre osdias 21 e 27 de setembro.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluído o evento Pedalando Pela Vida noAnexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventos dePorto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, conforme Anexo desta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

SETEMBRO

PERÍODOEVENTO

DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO

 

No domingo que ocorrer entre osdias 21 e 27.

 

PEDALANDO PELA VIDA

Evento realizado com a finalidade de divulgar a causa da doação de órgãosetecidos, bem como de mostrar a importância do exercício físico para o bemdasaúde e incentivar o uso da bicicleta na Cidade.

Local: (*)

 

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.675, DE18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Inclui o eventoPedalando Pela Vida no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010–Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre –, e alterações posteriores, no domingo que ocorrer entre osdias 21 e 27 de setembro.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluído o evento Pedalando Pela Vida noAnexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventos dePorto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, conforme Anexo desta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

SETEMBRO

PERÍODOEVENTO

DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO

 

No domingo que ocorrer entre osdias 21 e 27.

 

PEDALANDO PELA VIDA

Evento realizado com a finalidade de divulgar a causa da doação de órgãosetecidos, bem como de mostrar a importância do exercício físico para o bemdasaúde e incentivar o uso da bicicleta na Cidade.

Local: (*)