| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.681, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede o título de Cidadã Emérita de Porto Alegre à senhora Maria da GraçaFurtado.
|
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Emérita dePorto Alegre à senhora Maria da Graça Furtado, nos termos da Lei nº 9.659,de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.