brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.682, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Dia do Funk no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 9 de junho.

 

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia do Funkno Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, no dia 9 de junho.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.682, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Dia do Funk no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 9 de junho.

 

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia do Funkno Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, no dia 9 de junho.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.682, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Dia do Funk no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 9 de junho.

 

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia do Funkno Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, no dia 9 de junho.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.