| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.682, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
Inclui a efeméride Dia do Funk no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 9 de junho.
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OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia do Funkno Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, no dia 9 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.