| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.684, DE25 DE SETEMBRO DE 2014.
Inclui a efeméride Dia do Vegano no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maiode2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Municípiode Porto Alegre -,e alterações posteriores, no dia 1º de novembro.
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OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia do VeganonoAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, no dia 1º de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.