brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

LEI Nº 11.688, DE 1ºDE OUTUBRO DE 2014.

 

Altera adenominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida da Legalidadee da Democracia.

 

    O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber, no usodas atribuições que me obrigam os §§ 5º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo aLei nº11.688, de 1º de outubro de 2014, como segue:

 

    Art. 1º Ficaalterada a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida daLegalidade e da Democracia, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 dede 1994, e alterações posteriores:

 

    Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

    Gabinete daPresidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 1º de outubro de 2014.

 

VEREADOR MAUROPINHEIRO,

1ºVice-Presidente no exercício da Presidência.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

LEI Nº 11.688, DE 1ºDE OUTUBRO DE 2014.

 

Altera adenominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida da Legalidadee da Democracia.

 

    O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber, no usodas atribuições que me obrigam os §§ 5º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo aLei nº11.688, de 1º de outubro de 2014, como segue:

 

    Art. 1º Ficaalterada a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida daLegalidade e da Democracia, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 dede 1994, e alterações posteriores:

 

    Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

    Gabinete daPresidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 1º de outubro de 2014.

 

VEREADOR MAUROPINHEIRO,

1ºVice-Presidente no exercício da Presidência.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

LEI Nº 11.688, DE 1ºDE OUTUBRO DE 2014.

 

Altera adenominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida da Legalidadee da Democracia.

 

    O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber, no usodas atribuições que me obrigam os §§ 5º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo aLei nº11.688, de 1º de outubro de 2014, como segue:

 

    Art. 1º Ficaalterada a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida daLegalidade e da Democracia, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 dede 1994, e alterações posteriores:

 

    Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

    Gabinete daPresidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 1º de outubro de 2014.

 

VEREADOR MAUROPINHEIRO,

1ºVice-Presidente no exercício da Presidência.