brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.698, DE7 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Concede o título de Cidadão dePorto Alegre ao senhor Alberto Hindeburgo Fetter.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Alberto Hindeburgo Fetter, nos termos da Lei nº 9.659, dedezembro de 2004.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de outubro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.698, DE7 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Concede o título de Cidadão dePorto Alegre ao senhor Alberto Hindeburgo Fetter.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Alberto Hindeburgo Fetter, nos termos da Lei nº 9.659, dedezembro de 2004.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de outubro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.698, DE7 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Concede o título de Cidadão dePorto Alegre ao senhor Alberto Hindeburgo Fetter.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Alberto Hindeburgo Fetter, nos termos da Lei nº 9.659, dedezembro de 2004.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de outubro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.