| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.700, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.
Declara de utilidade públicaa Associação dos Amigos, Parentes e Portadores de Ataxias Dominantes (AAPPAD). |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública aAssociação dos Amigos, Parentes e Portadores de Ataxias Dominantes (AAPPAD), comsede nesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, ealterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de outubro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.