| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.712, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera o art. 4º e o caput do art. 6º, inclui art. 8º-A e revoga oparágrafo único do art. 6º, todos na Lei nº 6.873, de 25 de julho de 1991–que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicosedá outras providências –, e alterações posteriores, determinando que osestabelecimentos que comercializam fogos de artifício orientem osconsumidores sobre sua correta utilização e dando outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 6.873,de julho de 1991, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 4º Fica proibido comercializar, conservar, depositar e queimar fogosartifício, ou permitir sua queima, em prédios residenciais ou de uso misto,conforme o disposto no Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6ºda Leinº 6.873, de 1991, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 6º Fica proibida a venda de fogos de artifício para pessoas com idadeinferior a 18 (dezoito) anos completos, conforme o disposto na Lei Federal8.069, de 13 de julho de 1990, e alterações posteriores.
.........................................................................................”(NR)
Art. 3º Fica incluído art. 8º-A na Lei nº 6.873,1991, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 8º-A Ficam os estabelecimentos que comercializam fogos deartifícioobrigados a orientar os consumidores, por meio de folhetos explicativos, sobreos cuidados necessários à sua correta utilização.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art.6º daLei nº 6.873, de 25 de julho de 1991, e alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.