DECRETO Nº 11715,DE 31DE MARÇO DE 1997.

 

 

 

Dispõe sobre reajuste devencimentos e salários dos servidores públicos municipais.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6ºda Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposiçãoperdas resultantes da infração;

considerando que porliminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Direta deInconstitucionalidade, está suspensa a aplicação do art. 7º da mencionadaLei,tornando a matéria "sub judice";

considerando que a nãoaplicação, do art. 7º  da citada Lei ocasiona ausência de um referencialpara a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que ossaldosdas dotações orçamentárias, instituídas pela Lei Municipal nº 7935, de 23dedezembro de 1996, são atualizadas monetariamente pelo Índice Geral de Preços deMercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que asvariações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano foram,respectivamente, 1,77% (um inteiro vírgula setenta e sete centésimos por cento)e 0,43% (quarenta e três centésimos por cento), totalizando uma inflação de2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento) no referidobimestre;

considerando haver dotaçãosuficiente na Lei Orçamentária em vigor para ocorrer a despesa prevista;

 

D EC R E T A :

 

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994,os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município sãoreajustados em 2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento).

Parágrafo único - Odisposto no "caput" deste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

 

Art. 2º - Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º demarçode 1997.

 

Raul Pont,

Prefeito.

 

Cezar Alvarez,

Secretário MunicipaldeAdministração.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

José Fortunati,

Secretário do GovernoMunicipal.

 

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 11715,DE 31DE MARÇO DE 1997.

 

 

 

Dispõe sobre reajuste devencimentos e salários dos servidores públicos municipais.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6ºda Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposiçãoperdas resultantes da infração;

considerando que porliminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Direta deInconstitucionalidade, está suspensa a aplicação do art. 7º da mencionadaLei,tornando a matéria "sub judice";

considerando que a nãoaplicação, do art. 7º  da citada Lei ocasiona ausência de um referencialpara a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que ossaldosdas dotações orçamentárias, instituídas pela Lei Municipal nº 7935, de 23dedezembro de 1996, são atualizadas monetariamente pelo Índice Geral de Preços deMercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que asvariações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano foram,respectivamente, 1,77% (um inteiro vírgula setenta e sete centésimos por cento)e 0,43% (quarenta e três centésimos por cento), totalizando uma inflação de2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento) no referidobimestre;

considerando haver dotaçãosuficiente na Lei Orçamentária em vigor para ocorrer a despesa prevista;

 

D EC R E T A :

 

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994,os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município sãoreajustados em 2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento).

Parágrafo único - Odisposto no "caput" deste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

 

Art. 2º - Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º demarçode 1997.

 

Raul Pont,

Prefeito.

 

Cezar Alvarez,

Secretário MunicipaldeAdministração.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

José Fortunati,

Secretário do GovernoMunicipal.

 

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 11715,DE 31DE MARÇO DE 1997.

 

 

 

Dispõe sobre reajuste devencimentos e salários dos servidores públicos municipais.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6ºda Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposiçãoperdas resultantes da infração;

considerando que porliminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Direta deInconstitucionalidade, está suspensa a aplicação do art. 7º da mencionadaLei,tornando a matéria "sub judice";

considerando que a nãoaplicação, do art. 7º  da citada Lei ocasiona ausência de um referencialpara a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que ossaldosdas dotações orçamentárias, instituídas pela Lei Municipal nº 7935, de 23dedezembro de 1996, são atualizadas monetariamente pelo Índice Geral de Preços deMercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que asvariações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano foram,respectivamente, 1,77% (um inteiro vírgula setenta e sete centésimos por cento)e 0,43% (quarenta e três centésimos por cento), totalizando uma inflação de2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento) no referidobimestre;

considerando haver dotaçãosuficiente na Lei Orçamentária em vigor para ocorrer a despesa prevista;

 

D EC R E T A :

 

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994,os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município sãoreajustados em 2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento).

Parágrafo único - Odisposto no "caput" deste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

 

Art. 2º - Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º demarçode 1997.

 

Raul Pont,

Prefeito.

 

Cezar Alvarez,

Secretário MunicipaldeAdministração.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

José Fortunati,

Secretário do GovernoMunicipal.

 

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 11715,DE 31DE MARÇO DE 1997.

 

 

 

Dispõe sobre reajuste devencimentos e salários dos servidores públicos municipais.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6ºda Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposiçãoperdas resultantes da infração;

considerando que porliminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Direta deInconstitucionalidade, está suspensa a aplicação do art. 7º da mencionadaLei,tornando a matéria "sub judice";

considerando que a nãoaplicação, do art. 7º  da citada Lei ocasiona ausência de um referencialpara a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que ossaldosdas dotações orçamentárias, instituídas pela Lei Municipal nº 7935, de 23dedezembro de 1996, são atualizadas monetariamente pelo Índice Geral de Preços deMercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que asvariações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano foram,respectivamente, 1,77% (um inteiro vírgula setenta e sete centésimos por cento)e 0,43% (quarenta e três centésimos por cento), totalizando uma inflação de2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento) no referidobimestre;

considerando haver dotaçãosuficiente na Lei Orçamentária em vigor para ocorrer a despesa prevista;

 

D EC R E T A :

 

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994,os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município sãoreajustados em 2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento).

Parágrafo único - Odisposto no "caput" deste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

 

Art. 2º - Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º demarçode 1997.

 

Raul Pont,

Prefeito.

 

Cezar Alvarez,

Secretário MunicipaldeAdministração.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

José Fortunati,

Secretário do GovernoMunicipal.

 

SIREL

 

 

 

DECRETO Nº 11715,DE 31DE MARÇO DE 1997.

 

 

 

Dispõe sobre reajuste devencimentos e salários dos servidores públicos municipais.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6ºda Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposiçãoperdas resultantes da infração;

considerando que porliminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Direta deInconstitucionalidade, está suspensa a aplicação do art. 7º da mencionadaLei,tornando a matéria "sub judice";

considerando que a nãoaplicação, do art. 7º  da citada Lei ocasiona ausência de um referencialpara a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que ossaldosdas dotações orçamentárias, instituídas pela Lei Municipal nº 7935, de 23dedezembro de 1996, são atualizadas monetariamente pelo Índice Geral de Preços deMercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que asvariações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano foram,respectivamente, 1,77% (um inteiro vírgula setenta e sete centésimos por cento)e 0,43% (quarenta e três centésimos por cento), totalizando uma inflação de2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento) no referidobimestre;

considerando haver dotaçãosuficiente na Lei Orçamentária em vigor para ocorrer a despesa prevista;

 

D EC R E T A :

 

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994,os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município sãoreajustados em 2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento).

Parágrafo único - Odisposto no "caput" deste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

 

Art. 2º - Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º demarçode 1997.

 

Raul Pont,

Prefeito.

 

Cezar Alvarez,

Secretário MunicipaldeAdministração.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

José Fortunati,

Secretário do GovernoMunicipal.