DECRETO Nº 11715,DE 31DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre reajuste devencimentos e salários dos servidores públicos municipais.
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,
considerando que o art. 6ºda Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dosvencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposiçãoperdas resultantes da infração;
considerando que porliminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Direta deInconstitucionalidade, está suspensa a aplicação do art. 7º da mencionadaLei,tornando a matéria "sub judice";
considerando que a nãoaplicação, do art. 7º da citada Lei ocasiona ausência de um referencialpara a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;
considerando que ossaldosdas dotações orçamentárias, instituídas pela Lei Municipal nº 7935, de 23dedezembro de 1996, são atualizadas monetariamente pelo Índice Geral de Preços deMercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;
considerando que asvariações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano foram,respectivamente, 1,77% (um inteiro vírgula setenta e sete centésimos por cento)e 0,43% (quarenta e três centésimos por cento), totalizando uma inflação de2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento) no referidobimestre;
considerando haver dotaçãosuficiente na Lei Orçamentária em vigor para ocorrer a despesa prevista;
D EC R E T A :
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994,os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município sãoreajustados em 2,21% (dois inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento).
Parágrafo único - Odisposto no "caput" deste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7428, de 12 de maio de 1994.
Art. 2º - Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º demarçode 1997.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário MunicipaldeAdministração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do GovernoMunicipal.