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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.719, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Determina que as novas áreasdemarcadas de estacionamento temporário remunerado sejam publicadas noDiário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e) e que a SecretariaMunicipal dos Transportes (SMT) remeta, semestralmente, ao LegislativoMunicipal mapa dos estacionamentos temporários remunerados atualizado,acompanhado de relatório da respectiva receita total, e revoga o art. 5º daLei nº 10.260, de 28 de setembro de 2007, excluindo a obrigatoriedade de osprojetos para demarcação de estacionamento temporário remunerado seremsubmetidos previamente à aprovação do Legislativo Municipal.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º As novas áreas demarcadas de estacionamentotemporário remunerado deverão ser publicadas no Diário Oficial EletrônicodePorto Alegre (DOPA-e), e, semestralmente, a Secretaria Municipal dos Transportes(SMT) deverá remeter ao Legislativo Municipal mapa dos estacionamentostemporários remunerados atualizado, acompanhado de relatório da respectivareceita total.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 10.260, de28 de setembro de 2007.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2014.

 

               Carlos Alberto Oliveira Garcia,

               Prefeito, em exercício.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.719, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Determina que as novas áreasdemarcadas de estacionamento temporário remunerado sejam publicadas noDiário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e) e que a SecretariaMunicipal dos Transportes (SMT) remeta, semestralmente, ao LegislativoMunicipal mapa dos estacionamentos temporários remunerados atualizado,acompanhado de relatório da respectiva receita total, e revoga o art. 5º daLei nº 10.260, de 28 de setembro de 2007, excluindo a obrigatoriedade de osprojetos para demarcação de estacionamento temporário remunerado seremsubmetidos previamente à aprovação do Legislativo Municipal.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º As novas áreas demarcadas de estacionamentotemporário remunerado deverão ser publicadas no Diário Oficial EletrônicodePorto Alegre (DOPA-e), e, semestralmente, a Secretaria Municipal dos Transportes(SMT) deverá remeter ao Legislativo Municipal mapa dos estacionamentostemporários remunerados atualizado, acompanhado de relatório da respectivareceita total.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 10.260, de28 de setembro de 2007.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2014.

 

               Carlos Alberto Oliveira Garcia,

               Prefeito, em exercício.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.719, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Determina que as novas áreasdemarcadas de estacionamento temporário remunerado sejam publicadas noDiário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e) e que a SecretariaMunicipal dos Transportes (SMT) remeta, semestralmente, ao LegislativoMunicipal mapa dos estacionamentos temporários remunerados atualizado,acompanhado de relatório da respectiva receita total, e revoga o art. 5º daLei nº 10.260, de 28 de setembro de 2007, excluindo a obrigatoriedade de osprojetos para demarcação de estacionamento temporário remunerado seremsubmetidos previamente à aprovação do Legislativo Municipal.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º As novas áreas demarcadas de estacionamentotemporário remunerado deverão ser publicadas no Diário Oficial EletrônicodePorto Alegre (DOPA-e), e, semestralmente, a Secretaria Municipal dos Transportes(SMT) deverá remeter ao Legislativo Municipal mapa dos estacionamentostemporários remunerados atualizado, acompanhado de relatório da respectivareceita total.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 10.260, de28 de setembro de 2007.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2014.

 

               Carlos Alberto Oliveira Garcia,

               Prefeito, em exercício.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.