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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.723, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Concede o título de Cidadãode Porto Alegre ao senhor Miguel Ângelo Rangel Silva.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Miguel Ângelo Rangel Silva, nos termos da Lei nº 9.659, de 22de dezembro de 2004.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.723, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Concede o título de Cidadãode Porto Alegre ao senhor Miguel Ângelo Rangel Silva.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Miguel Ângelo Rangel Silva, nos termos da Lei nº 9.659, de 22de dezembro de 2004.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.723, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Concede o título de Cidadãode Porto Alegre ao senhor Miguel Ângelo Rangel Silva.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão de PortoAlegre ao senhor Miguel Ângelo Rangel Silva, nos termos da Lei nº 9.659, de 22de dezembro de 2004.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.