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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.739, DE17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Denomina Oliveira Silveira a estação de integração daBacia Operacional Centro do Projeto Sistema BRT – Bus Rapid Transit –, localizada no Terminal Parobé.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada Oliveira Silveira a estação deintegração da Bacia Operacional Centro do Projeto Sistema BRT – Bus RapidTransit –, localizada no Terminal Parobé, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

    Parágrafo único. As placas denominativas conterão,abaixo do nome da estação, os seguintes dizeres: Homenagem ao poeta daconsciência negra.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 dedezembro de 2014.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.739, DE17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Denomina Oliveira Silveira a estação de integração daBacia Operacional Centro do Projeto Sistema BRT – Bus Rapid Transit –, localizada no Terminal Parobé.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada Oliveira Silveira a estação deintegração da Bacia Operacional Centro do Projeto Sistema BRT – Bus RapidTransit –, localizada no Terminal Parobé, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

    Parágrafo único. As placas denominativas conterão,abaixo do nome da estação, os seguintes dizeres: Homenagem ao poeta daconsciência negra.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 dedezembro de 2014.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.739, DE17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Denomina Oliveira Silveira a estação de integração daBacia Operacional Centro do Projeto Sistema BRT – Bus Rapid Transit –, localizada no Terminal Parobé.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada Oliveira Silveira a estação deintegração da Bacia Operacional Centro do Projeto Sistema BRT – Bus RapidTransit –, localizada no Terminal Parobé, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

    Parágrafo único. As placas denominativas conterão,abaixo do nome da estação, os seguintes dizeres: Homenagem ao poeta daconsciência negra.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 dedezembro de 2014.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.