| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.742, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidadepara Assistência aos Apenados das Casas Prisionais Pertencentes àsJurisdições da Vara de Execuções Criminais e Vara de Execução de Penas eMedidas Alternativas de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidadepública o Conselho da Comunidade para Assistência aos Apenados das CasasPrisionais Pertencentes às Jurisdições da Vara de Execuções Criminais e Vara deExecução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre, com sede e foronestaCapital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alteraçõesposteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 dedezembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Cleci Jurach,
Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.