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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº11.743

 

Permiteo uso de próprio municipal pelo Estado do Rio Grande do Sul, SecretariaEstadual da Educação.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 

                  

D E C R E TA :

 

                   Art. 1º -Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Estadual da Educação,na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,do próprio municipal a seguir descrito:

                   "Um terrenocom área de 4.772,40m² que possui as seguintes medidas e confrontações: alestemede 76,20m no alinhamento da Rua Bispo Sardinha; a norte mede 62,28mdividindo-se com passagem de pedestres, a oeste mede 77,95m no alinhamentoRua Nove de Março; a sul mede 61,55m e divide-se com imóveis particulares.Quarteirão: Rua Bispo Sardinha, Av. Frei Henrique Coimbra, Rua Nove de Março eAv. Brasília. Bairro: Vila Ipiranga."

                   Art. 2º - Aforma de utilização do imóvel, bem como o prazo, obrigações e demais condiçõesda execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deser firmado com o Permissionário.

                   Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio  de 1997.

 

 

 

RaulPont,

Prefeito.

 

 

 

ArnoAugustin Filho,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº11.743

 

Permiteo uso de próprio municipal pelo Estado do Rio Grande do Sul, SecretariaEstadual da Educação.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 

                  

D E C R E TA :

 

                   Art. 1º -Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Estadual da Educação,na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,do próprio municipal a seguir descrito:

                   "Um terrenocom área de 4.772,40m² que possui as seguintes medidas e confrontações: alestemede 76,20m no alinhamento da Rua Bispo Sardinha; a norte mede 62,28mdividindo-se com passagem de pedestres, a oeste mede 77,95m no alinhamentoRua Nove de Março; a sul mede 61,55m e divide-se com imóveis particulares.Quarteirão: Rua Bispo Sardinha, Av. Frei Henrique Coimbra, Rua Nove de Março eAv. Brasília. Bairro: Vila Ipiranga."

                   Art. 2º - Aforma de utilização do imóvel, bem como o prazo, obrigações e demais condiçõesda execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deser firmado com o Permissionário.

                   Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio  de 1997.

 

 

 

RaulPont,

Prefeito.

 

 

 

ArnoAugustin Filho,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº11.743

 

Permiteo uso de próprio municipal pelo Estado do Rio Grande do Sul, SecretariaEstadual da Educação.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 

                  

D E C R E TA :

 

                   Art. 1º -Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Estadual da Educação,na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,do próprio municipal a seguir descrito:

                   "Um terrenocom área de 4.772,40m² que possui as seguintes medidas e confrontações: alestemede 76,20m no alinhamento da Rua Bispo Sardinha; a norte mede 62,28mdividindo-se com passagem de pedestres, a oeste mede 77,95m no alinhamentoRua Nove de Março; a sul mede 61,55m e divide-se com imóveis particulares.Quarteirão: Rua Bispo Sardinha, Av. Frei Henrique Coimbra, Rua Nove de Março eAv. Brasília. Bairro: Vila Ipiranga."

                   Art. 2º - Aforma de utilização do imóvel, bem como o prazo, obrigações e demais condiçõesda execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deser firmado com o Permissionário.

                   Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio  de 1997.

 

 

 

RaulPont,

Prefeito.

 

 

 

ArnoAugustin Filho,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.