brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui as efemérides Dia Municipal do Médico Mastologistae Semana Municipal do Médico Mastologista no Anexo da Lei nº 10.904, de 31de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 5 de fevereiroe na semana que incluir esse dia, respectivamente.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam incluídas as seguintes efemérides noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores:

    I – Dia Municipal do Médico Mastologista, no dia 5 defevereiro; e

    II – Semana Municipal do Médico Mastologista, na semanaque incluir o dia 5 de fevereiro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui as efemérides Dia Municipal do Médico Mastologistae Semana Municipal do Médico Mastologista no Anexo da Lei nº 10.904, de 31de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 5 de fevereiroe na semana que incluir esse dia, respectivamente.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam incluídas as seguintes efemérides noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores:

    I – Dia Municipal do Médico Mastologista, no dia 5 defevereiro; e

    II – Semana Municipal do Médico Mastologista, na semanaque incluir o dia 5 de fevereiro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui as efemérides Dia Municipal do Médico Mastologistae Semana Municipal do Médico Mastologista no Anexo da Lei nº 10.904, de 31de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 5 de fevereiroe na semana que incluir esse dia, respectivamente.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam incluídas as seguintes efemérides noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores:

    I – Dia Municipal do Médico Mastologista, no dia 5 defevereiro; e

    II – Semana Municipal do Médico Mastologista, na semanaque incluir o dia 5 de fevereiro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.