| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Concede o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre aomédico doutor Pedro Gus. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Emérito dePorto Alegre ao médico doutor Pedro Gus, nos termos da Lei nº 9.659, de 22dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.