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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

LEI Nº 11.753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Estende a gratificação por atividade especial previstanoart. 61 da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988 – que Estabelece o PlanoClassificado de Cargos dos Funcionários do Departamento Municipal de ÁguaeEsgoto, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências –, ealterações posteriores, aos detentores do cargo de Guarda Municipal, quandohabilitados com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH) eescalados para o exercício de direção de veículos usados nas atividades doserviço de vigilância, e dá outras providências.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica estendida a gratificação por atividadeespecial prevista no art. 61 da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, ealterações posteriores, aos detentores do cargo de Guarda Municipal, quandohabilitados com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e escaladospara o exercício de direção de veículos usados nas atividades do serviço devigilância, respeitados os requisitos legais contidos no caput desseartigo.

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

LEI Nº 11.753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Estende a gratificação por atividade especial previstanoart. 61 da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988 – que Estabelece o PlanoClassificado de Cargos dos Funcionários do Departamento Municipal de ÁguaeEsgoto, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências –, ealterações posteriores, aos detentores do cargo de Guarda Municipal, quandohabilitados com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH) eescalados para o exercício de direção de veículos usados nas atividades doserviço de vigilância, e dá outras providências.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica estendida a gratificação por atividadeespecial prevista no art. 61 da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, ealterações posteriores, aos detentores do cargo de Guarda Municipal, quandohabilitados com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e escaladospara o exercício de direção de veículos usados nas atividades do serviço devigilância, respeitados os requisitos legais contidos no caput desseartigo.

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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LEI Nº 11.753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Estende a gratificação por atividade especial previstanoart. 61 da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988 – que Estabelece o PlanoClassificado de Cargos dos Funcionários do Departamento Municipal de ÁguaeEsgoto, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências –, ealterações posteriores, aos detentores do cargo de Guarda Municipal, quandohabilitados com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH) eescalados para o exercício de direção de veículos usados nas atividades doserviço de vigilância, e dá outras providências.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica estendida a gratificação por atividadeespecial prevista no art. 61 da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, ealterações posteriores, aos detentores do cargo de Guarda Municipal, quandohabilitados com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e escaladospara o exercício de direção de veículos usados nas atividades do serviço devigilância, respeitados os requisitos legais contidos no caput desseartigo.

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.