brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

LEI Nº 11.755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui parágrafo único no art. 11 da Lei nº 11.180, de 28dedezembro de 2011 – que cria a Gratif icação Previdenciária (GPrev), noâmbito do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (Previmpa) –, incluindo exceção para o caso em quea GPrev não é devida.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 11 daLei nº 11.180, de 28 de dezembro de 2011, conforme segue:

    “Art. 11.....................................................................................

    Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo a hipótese em que servidor ativo do Município ocupe o cargo deDiretor-Geral, na condição de titular ou em substituição, e opte pelaremuneração de seu cargo efetivo, caso em que será devida a GPrev, na formadesta Lei.” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2012.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

LEI Nº 11.755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui parágrafo único no art. 11 da Lei nº 11.180, de 28dedezembro de 2011 – que cria a Gratif icação Previdenciária (GPrev), noâmbito do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (Previmpa) –, incluindo exceção para o caso em quea GPrev não é devida.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 11 daLei nº 11.180, de 28 de dezembro de 2011, conforme segue:

    “Art. 11.....................................................................................

    Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo a hipótese em que servidor ativo do Município ocupe o cargo deDiretor-Geral, na condição de titular ou em substituição, e opte pelaremuneração de seu cargo efetivo, caso em que será devida a GPrev, na formadesta Lei.” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2012.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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LEI Nº 11.755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Inclui parágrafo único no art. 11 da Lei nº 11.180, de 28dedezembro de 2011 – que cria a Gratif icação Previdenciária (GPrev), noâmbito do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (Previmpa) –, incluindo exceção para o caso em quea GPrev não é devida.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 11 daLei nº 11.180, de 28 de dezembro de 2011, conforme segue:

    “Art. 11.....................................................................................

    Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo a hipótese em que servidor ativo do Município ocupe o cargo deDiretor-Geral, na condição de titular ou em substituição, e opte pelaremuneração de seu cargo efetivo, caso em que será devida a GPrev, na formadesta Lei.” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2012.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.