| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Inclui parágrafo único no art. 11 da Lei nº 11.180, de 28dedezembro de 2011 – que cria a Gratif icação Previdenciária (GPrev), noâmbito do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (Previmpa) –, incluindo exceção para o caso em quea GPrev não é devida. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 11 daLei nº 11.180, de 28 de dezembro de 2011, conforme segue:
“Art. 11.....................................................................................
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo a hipótese em que servidor ativo do Município ocupe o cargo deDiretor-Geral, na condição de titular ou em substituição, e opte pelaremuneração de seu cargo efetivo, caso em que será devida a GPrev, na formadesta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.