| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.757, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.
Concede o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre aosenhor Fábio Medina Osório. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Fábio Medina Osório, nos termosda Leinº 9.659, de 22 de dezembro de 2004, e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 dejaneiro de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.