| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.758, DE2 DE JANEIRO DE 2015.
Inclui a efeméride Dia do Chefe de Cozinha no Anexo daLei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas ede Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores,no dia 13 de maio. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia doChefe de Cozinha no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendáriode Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, no dia 13 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 dejaneiro de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.