brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.759, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.

 

Inclui a efeméride Dia Municipal dos Pretos Velhos noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, no dia 13 de maio.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluída a efeméride DiaMunicipal dos Pretos Velhos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre –, e alterações posteriores, no dia 13 de maio.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 dejaneiro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.759, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.

 

Inclui a efeméride Dia Municipal dos Pretos Velhos noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, no dia 13 de maio.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluída a efeméride DiaMunicipal dos Pretos Velhos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre –, e alterações posteriores, no dia 13 de maio.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 dejaneiro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.759, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.

 

Inclui a efeméride Dia Municipal dos Pretos Velhos noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, no dia 13 de maio.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluída a efeméride DiaMunicipal dos Pretos Velhos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre –, e alterações posteriores, no dia 13 de maio.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 dejaneiro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.