| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.785, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Extingue, quando vagar, o cargo efetivo de Oficial deManutenção, código 1.1.1.4a.5, do Quadro dos Cargos Efetivos da CâmaraMunicipal de Porto Alegre, constante do art. 9º da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986, e alterações posteriores, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto, quando vagar, o cargo efetivo deOficial de Manutenção, código 1.1.1.4a.5, do Quadro dos Cargos Efetivos daCâmara Municipal de Porto Alegre, constante do art. 9º da Lei nº 5.811, dedezembro de 1986, e alterações posteriores.
Parágrafo único. Por ocasião da extinção do cargoreferido no caput deste artigo, ficam excluídas suas especificaçõesAnexo da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores, bem como fica excluídasua classe do conjunto de classes mencionadas no caput do art. 47 dessaLei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de2015.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.