| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.786, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Inclui a efeméride Semana Municipal do Bairro FarraposnoAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, na última semana de setembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efeméride SemanaMunicipal do Bairro Farrapos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre –, e alterações posteriores, na última semana de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 dejaneiro de 2015.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.