brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.801, DE 6 DE MARÇO DE 2015.

 

Inclui a efeméride Dia de Conscientização sobre aFibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendáriode Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –,e alterações posteriores, no dia 12 de maio.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia deConscientização sobre a Fibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 12 de maio.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

José Olmiro Oliveira Peres,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.801, DE 6 DE MARÇO DE 2015.

 

Inclui a efeméride Dia de Conscientização sobre aFibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendáriode Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –,e alterações posteriores, no dia 12 de maio.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia deConscientização sobre a Fibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 12 de maio.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

José Olmiro Oliveira Peres,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.801, DE 6 DE MARÇO DE 2015.

 

Inclui a efeméride Dia de Conscientização sobre aFibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendáriode Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –,e alterações posteriores, no dia 12 de maio.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia deConscientização sobre a Fibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 12 de maio.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

José Olmiro Oliveira Peres,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.