| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.801, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
Inclui a efeméride Dia de Conscientização sobre aFibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendáriode Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –,e alterações posteriores, no dia 12 de maio. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia deConscientização sobre a Fibromialgia no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
José Olmiro Oliveira Peres,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.