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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.803, DE 19 DE MARÇO DE 2015.

 

Concede o Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre aosenhor Paulo César Fonseca do Nascimento – Tinga.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica concedido o Título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Paulo César Fonseca do Nascimento –Tinga –, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 demarço de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.803, DE 19 DE MARÇO DE 2015.

 

Concede o Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre aosenhor Paulo César Fonseca do Nascimento – Tinga.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica concedido o Título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Paulo César Fonseca do Nascimento –Tinga –, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 demarço de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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LEI Nº 11.803, DE 19 DE MARÇO DE 2015.

 

Concede o Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre aosenhor Paulo César Fonseca do Nascimento – Tinga.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica concedido o Título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Paulo César Fonseca do Nascimento –Tinga –, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 demarço de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.