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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.809, DE 27 DE MARÇO2015.

 

 

Inclui a efeméride Semana Municipal do Bairro Humaitá noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, a ser realizada de 11 a 17 de novembro.

 

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 5ºe 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a CâmaraMunicipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 11.809, de 27 de março de 2015, comosegue:

    Art. 1º Fica incluída a efemérideSemana Municipal do Bairro Humaitá no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, a ser realizada de 11 a 17 denovembro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 27 DE MARÇO DE 2015.

 

Ver. Mauro Pinheiro,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Delegado Cleiton,

1º Secretário.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.809, DE 27 DE MARÇO2015.

 

 

Inclui a efeméride Semana Municipal do Bairro Humaitá noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, a ser realizada de 11 a 17 de novembro.

 

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 5ºe 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a CâmaraMunicipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 11.809, de 27 de março de 2015, comosegue:

    Art. 1º Fica incluída a efemérideSemana Municipal do Bairro Humaitá no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, a ser realizada de 11 a 17 denovembro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 27 DE MARÇO DE 2015.

 

Ver. Mauro Pinheiro,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Delegado Cleiton,

1º Secretário.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.809, DE 27 DE MARÇO2015.

 

 

Inclui a efeméride Semana Municipal do Bairro Humaitá noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, a ser realizada de 11 a 17 de novembro.

 

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 5ºe 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a CâmaraMunicipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 11.809, de 27 de março de 2015, comosegue:

    Art. 1º Fica incluída a efemérideSemana Municipal do Bairro Humaitá no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, a ser realizada de 11 a 17 denovembro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 27 DE MARÇO DE 2015.

 

Ver. Mauro Pinheiro,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Delegado Cleiton,

1º Secretário.