| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.809, DE 27 DE MARÇO2015.
Inclui a efeméride Semana Municipal do Bairro Humaitá noAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, ealterações posteriores, a ser realizada de 11 a 17 de novembro. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 5ºe 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a CâmaraMunicipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 11.809, de 27 de março de 2015, comosegue:
Art. 1º
Fica incluída a efemérideSemana Municipal do Bairro Humaitá no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, a ser realizada de 11 a 17 denovembro.Art. 2º
Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 27 DE MARÇO DE 2015.
Ver. Mauro Pinheiro,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. Delegado Cleiton,
1º Secretário.