| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº11.868, DE 2 DE JULHO DE 2015.
Cria 1 (uma) função gratificada de Chefe da Seção deLicitações, código 2.2.1.5, no item Função Geral, do Quadro dos Cargos emComissão e Funções Gratificadas, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de8de dezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de CargoseFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, ealterações posteriores, e altera o art. 50-I dessa Lei, estendendo aGratificação Especial pelo exercício de atividades de preparo e execução depagamentos diversos aos servidores efetivos lotados na Seção de Licitações. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam ose 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a CâmaraMunicipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 11.868, de 2 de julho de 2015, comosegue:
Art. 1º
Fica criada 1 (uma)funçãogratificada de Chefe da Seção de Licitações, código 2.2.1.5, no item FunçãoGeral, do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da CâmaraMunicipal de Porto Alegre, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986, e alterações posteriores.Parágrafo único.
As especificações dafunção gratificada criada neste artigo ficam incluídas no Anexo à Lei nº 5.811,de 1986, e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.Art. 2º
Fica alterado o art.da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores, conforme segue:"Art. 50-I. Fica instituída Gratificação Especial peloexercício de atividades de preparo e execução de pagamentos diversos, no valorcorrespondente ao da função gratificada de nível 4 (quatro), destinada aosservidores efetivos lotados no Serviço de Recursos Humanos, na Seção deIngressos e Registros Históricos, no Setor de Ingressos e Acompanhamento,noSetor de Registros Históricos, no Setor de Vantagens e Aposentadoria, no Setorde Convênios e Estágios, na Seção de Contabilidade e Finanças, na Seção deLicitações, no Setor de Contratos ou no Setor de Processamento da Despesa.
........................................................................................................................."(NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 DE JULHO DE 2015.
Ver. Mauro Pinheiro,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. Delegado Cleiton,
1º Secretário.
ANEXO
"QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as disposiçõesreferentes à Seção de Licitações, desempenhando as atribuições que lhe sãoconferidas; supervi-sionar os trabalhos da Seção, dirigindo e coordenandoasatividades desenvolvidas; estabelecer os devidos controles sobre a eficiênciados aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e à eficácia dosresultados do trabalho geral da Seção, tendo em vista a consecução de seusobjetivos; e revisar e, quando necessário, corrigir as atividades dos setoresque integram essa Seção.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinaçõessuperiores e as disposições referentes à Seção de Licitações; prestarassessoramento às chefias hierarquicamente superiores, quando solicitado;administrar os trabalhos da Seção, supervisionando, por meio de procedimentos decontrole, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefase à eficácia de seus resultados gerais; supervisionar, revisar e, quandonecessários, corrigir os trabalhos desenvolvidos pelo Setor de Contratos eSetor de Compras; planejar e coordenar, por meio de contatos com as chefiasdesses setores, as tarefas por esses desenvolvidas; determinar às chefiasdosreferidos setores o exercício permanente de controles operacionais, alteraçõesde rotina e outros procedimentos, tendo como referencial a busca constanteeficiência e como parâmetro a consecução das funções da seção e dos setores quea integram; solicitar, periodicamente, às chefias dos referidos setoresrelatórios formais e informais sobre o trabalho por esses desenvolvido;comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dosservidores; coordenar a elaboração anual do relatório das atividadesdesenvolvidas pela seção e pelos setores que a integram; e executar outrasatividades correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser servidor estável da Câmara MunicipaldePorto Alegre.
FORMA DE RECRUTAMENTO: designação do presidente da Câmara Municipal dePortoAlegre, a partir de indicação do diretor da área respectiva, dentre osservidores que preencham os requisitos para o provimento."