| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.871, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Município de Porto Alegre a desafetar, bemcomo a doar à Associação Comunitária e Cultural Quilombo do Areal, o própriomunicipal que descreve e institui esse próprio municipal como Área Especialde Interesse Cultural (AEIC). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Porto Alegre adesafetar, bem como a doar à Associação Comunitária e Cultural Quilombo doAreal, o próprio municipal descrito como “Imóvel constituído do terreno econstruções nele existente sob n. 480, 488, 492, e 500, com frente à RuaBaroneza do Gravataí, voltado para oeste, distando 82,00m (oitenta e doismetros) mais ou menos da rua Cel. André Bello, mede 27,94m (vinte e sete virgulanoventa e quatro metros), entestando, a leste, com a projetada TravessaPesqueiro, onde mede 28,10m (vinte e oito virgula dez metros), limitando,aonorte, com imóvel que é ou foi de João Gardumi, onde mede 111,90m (cento evirgula noventa metros) de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados,sendo que ao sul, limita-se com imóveis que são ou foram do Estado do RioGrandedo Sul, área total de 3.135,438m² (três mil cento e trinta e cinco virgulaquatrocentos e trinta e oito metros quadrados), quarteirão formado pelas RuasCoronel André Belo, Barão do Gravataí, Múcio Teixeira e Av. Praia de Belas,bairro Menino Deus”, registrado sob a matrícula nº 10559 do Livro 2, do Ofíciode Registro de Imóveis, 5ª Zona, nesta Capital.
§ 1º A doação autorizada neste artigo dar-se-á emobservância ao Processo Administrativo nº 54220.000401/2005-17, deidentificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação e registrodas terras ocupadas pelas Comunidades Remanescentes de Quilombo, conduzidoInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ( INCRA), reconhecidopeloMunicípio de Porto Alegre, autuado no Processo Administrativo nº001.009929.14.2.
§ 2º A doação autorizada neste artigodestina-se ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadasremanescentes de comunidades de quilombos, conforme o art. 68 do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, devendo ser outorgada em nome daAssociação Comunitária e Cultural Quilombo do Areal, com cláusula deinalienabilidade e de reversão em caso de desvio de finalidade.
Art. 2º Fica instituída como Área Especial deInteresse Cultural (AEIC), nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 434, de1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental–, e alterações posteriores, a área do próprio municipal descrito no art.1ºdesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 dejulho de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luís Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.