| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.881, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor dovale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, ealterações posteriores, passando seu valor unitário para R$ 18,50 (dezoitoe cinquenta centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doExecutivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 dejulho de 2015.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Elói Guimarães,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.