brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.881, DE 21 DE JULHO DE 2015.

 

Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica reajustado o valor dovale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, ealterações posteriores, passando seu valor unitário para R$ 18,50 (dezoitoe cinquenta centavos).

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doExecutivo Municipal.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 dejulho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.881, DE 21 DE JULHO DE 2015.

 

Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica reajustado o valor dovale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, ealterações posteriores, passando seu valor unitário para R$ 18,50 (dezoitoe cinquenta centavos).

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doExecutivo Municipal.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 dejulho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.881, DE 21 DE JULHO DE 2015.

 

Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a Leinº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica reajustado o valor dovale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, ealterações posteriores, passando seu valor unitário para R$ 18,50 (dezoitoe cinquenta centavos).

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doExecutivo Municipal.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 dejulho de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Elói Guimarães,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.