| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.892. DE 24 DE JULHO DE 2015.
Inclui a efeméride Procissão de Nossa Senhora das Graçasda Medalha Milagrosa no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – queInstitui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no quarto domingo denovembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efemérideProcissão de Nossa Senhora das Graças da Medalha Milagrosa no Anexo da Lei10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores,noquarto domingo de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 dejulho de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.