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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 11.926

Altera o Decreto n.º 11.468, de28 de Março de 1996, que instituiaComissãoMunicipal de Emprego do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoII do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Altera – se a redação dos incisos I e II do art. 1ºdo Decreto n.º 11.468, de março de 1996, que passa a ser a seguinte:

“Art. 1º - ...

I – Representação Governamental:

a) Titular: Gabinete do Prefeito – GP
Suplente: Secretaria do Governo Municipal - SGM;

b) Titular: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
Suplente: a mesma;

c) Titular: Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional – SECAR;
Suplente: a mesma;

d) Titular: Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC;
Suplente: Secretaria Municipal de Educação;

e) Titular: Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social – STCAS;
Suplente: a mesma.

II – Representação dos Trabalhadores:

a) Titular: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias,Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI;
Suplente: Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre – SINDEC;

b) ...

c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento deSINDPPD;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Porto...”

Art. 2º - Revoga – se o 1º do art. 1º do Decreton.º 11.468de 28 de março de 1996, passando – se o 2º para parágrafo único.

Art. 3º - Os artigos 3º, 4º e 5º são renumerados,respectivamente, para 2º, 3º e 4º.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 1998.

Raul Pont
Prefeito.

José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registra – se e publique – se.

Carlos Robério Garay Corrêa,
Secretario do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 11.926

Altera o Decreto n.º 11.468, de28 de Março de 1996, que instituiaComissãoMunicipal de Emprego do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoII do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Altera – se a redação dos incisos I e II do art. 1ºdo Decreto n.º 11.468, de março de 1996, que passa a ser a seguinte:

“Art. 1º - ...

I – Representação Governamental:

a) Titular: Gabinete do Prefeito – GP
Suplente: Secretaria do Governo Municipal - SGM;

b) Titular: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
Suplente: a mesma;

c) Titular: Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional – SECAR;
Suplente: a mesma;

d) Titular: Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC;
Suplente: Secretaria Municipal de Educação;

e) Titular: Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social – STCAS;
Suplente: a mesma.

II – Representação dos Trabalhadores:

a) Titular: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias,Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI;
Suplente: Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre – SINDEC;

b) ...

c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento deSINDPPD;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Porto...”

Art. 2º - Revoga – se o 1º do art. 1º do Decreton.º 11.468de 28 de março de 1996, passando – se o 2º para parágrafo único.

Art. 3º - Os artigos 3º, 4º e 5º são renumerados,respectivamente, para 2º, 3º e 4º.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 1998.

Raul Pont
Prefeito.

José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registra – se e publique – se.

Carlos Robério Garay Corrêa,
Secretario do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 11.926

Altera o Decreto n.º 11.468, de28 de Março de 1996, que instituiaComissãoMunicipal de Emprego do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoII do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Altera – se a redação dos incisos I e II do art. 1ºdo Decreto n.º 11.468, de março de 1996, que passa a ser a seguinte:

“Art. 1º - ...

I – Representação Governamental:

a) Titular: Gabinete do Prefeito – GP
Suplente: Secretaria do Governo Municipal - SGM;

b) Titular: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
Suplente: a mesma;

c) Titular: Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional – SECAR;
Suplente: a mesma;

d) Titular: Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC;
Suplente: Secretaria Municipal de Educação;

e) Titular: Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social – STCAS;
Suplente: a mesma.

II – Representação dos Trabalhadores:

a) Titular: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias,Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI;
Suplente: Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre – SINDEC;

b) ...

c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento deSINDPPD;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Porto...”

Art. 2º - Revoga – se o 1º do art. 1º do Decreton.º 11.468de 28 de março de 1996, passando – se o 2º para parágrafo único.

Art. 3º - Os artigos 3º, 4º e 5º são renumerados,respectivamente, para 2º, 3º e 4º.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 1998.

Raul Pont
Prefeito.

José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registra – se e publique – se.

Carlos Robério Garay Corrêa,
Secretario do Governo Municipal,
respondendo.