| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N.º 11.926
| Altera o Decreto n.º 11.468, de28 de |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoII do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Altera se a redação dos incisos I e II do art. 1ºdo Decreto n.º 11.468, de março de 1996, que passa a ser a seguinte:
Art. 1º - ...
I Representação Governamental:
a) Titular: Gabinete do Prefeito GP
Suplente: Secretaria do Governo Municipal - SGM;
b) Titular: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio SMIC;
Suplente: a mesma;
c) Titular: Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional SECAR;
Suplente: a mesma;
d) Titular: Fundação de Educação Social e Comunitária FESC;
Suplente: Secretaria Municipal de Educação;
e) Titular: Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social STCAS;
Suplente: a mesma.
II Representação dos Trabalhadores:
a) Titular: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias,Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul SEMAPI;
Suplente: Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre SINDEC;
b) ...
c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento deSINDPPD;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Porto...
Art. 2º - Revoga se o 1º do art. 1º do Decreton.º 11.468de 28 de março de 1996, passando se o 2º para parágrafo único.
Art. 3º - Os artigos 3º, 4º e 5º são renumerados,respectivamente, para 2º, 3º e 4º.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 1998.
Raul Pont
Prefeito.
José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registra se e publique se.
Carlos Robério Garay Corrêa,
Secretario do Governo Municipal,
respondendo.