| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 12.041.
| Modifica o art. 6º do Decreto nºde dezembro de 1996. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das
DECRETA:
Art. 1° -Fica modificado o art. 6° do Decreto n° 11.658, de 27 de dezembro de 1996,que passará a vigorar com seguinte redação:
"Art. 6° -A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento serárecolhida em uma única parcela, com vencimento
nas seguintes datas:
I -no ato de licenciamento, por ocasião do Alvará de Localização e Funcionamento;
II -no último dia útil do mês de julho em que o alvará completar 3 (três) anos dadata de sua expedição.
§ 1° -A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, com vencimento noúltimo dia útil do mês de julho de 1997, para profissionais liberais com curso superiore os legalmente equiparados, bem como para os autônomos e profissionais deuniversitário, será recolhida cumulativamente com o próximo vencimento ouna data doencerramento de suas atividades.
§ 2° -A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, com vencimento noúltimo dia útil do mês de julho de 1998 e no último dia útil do mês de julho de1999, para os mesmos contribuintes previstos no parágrafo anterior, será recolhidacumulativamente com o próximo vencimento, respectivamente, ou na data do encerramento desuas atividades."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de julho de 1998.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Arno Augustin Filho,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.