| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12116
| Altera o art. 21 do Decreto nº 11.295, de 21 de agosto de1995, que regulamenta a Lei nº 7365, de 18 de novembro de 1993, que modificaa Eleição Direta para Diretores e Vice-Diretores nas Escolas Municipais eextingüe o Colegiado. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e atendendo àsdisposições da Lei nº 7365, de 18 de novembro de 1993, e
considerando a implantação da propostapolítico-administrativo-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - SMED -Construção da Escola Cidadã, num movimento crescente de democratização daEscolae de suas relações;
considerando as modificações advindas daFederal nº 9.394, de 26 de dezembro de 1966 - LDB -, que insere a EducaçãoInfantil como Nível de Ensino a compor a Educação básica;
considerando a composição da Educação Básicaem Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
considerando a Escola de Educação Básica, emtodos os seus níveis, uma nova realidade na Rede Municipal de Ensino,
DECRETA:
Art. 1º - Altera o art. 21 do decreto nº11.295, de 21 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - A eleição de mais de umVice-Diretor nas Escolas da Rede Municipal de Ensino observará aos seguintescritérios:
I - funcionamento regular em três turnos;
II - funcionamento com mais 1.100 alunos,devidamente matriculados e efetivos na Unidade de Ensino;
III - funcionamento com mais de 1.300 alunos,devidamente matriculados e efetivos na Unidade de Ensino;
IV - funcionamento regular da Educação Básicaem seus três Níveis - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1º - As Escolas que atenderem aos incisos Ie II ou ao inciso III elegerão dois Vice-Diretores, e as que atenderem aosincisos I, III e IV elegerão três Vice-Diretores.
§ 2º - A SMED e o Conselho Escolarfiscalizarão o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nade sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições emcontrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29setembro de 1998.
José Fortunati,
Prefeito em Exercício.
José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.