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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.160

Fixa o valor da gratificação relativa ao exercíciode atividades relacionadas à seleção e treinamento e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - A gratificação a ser atribuída aos componentes das Comissões Examinadora e Executiva, de que trata o art. 111 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, designados para desenvolverseleção ou treinamento, será calculada tendo como base a Tabela de Valores

( 1º - Os critérios adotados para a efetivação do pagamento da gratificação de que trata o “caput” deste artigo, serão os mesmos utilizados pararemunerar os trabalhos realizados por pessoas estranhas ao serviço público

( 2º - O reajuste dos valores constantes na Tabela de Valores coincidirá com o reajuste dos vencimentos do funcionalismo público municipal, atribuídos os mesmos índice e percentual.

( 3º - Para fins de aplicação do disposto no parágrafo anterior, as unidades de centavos serão arredondadas para a dezena imediatamente superior.

Art. 2º - Para fins de aplicação deste Decreto:

I - o valor a ser pago pelas atividades relacionadas à seleção ou treinamento, será aquele vigente no momento em que for concluída a tarefa, permitindo-se pagamento de parcelas mensais quando as atividades ocorrerem deconsiderando assim concluídas as tarefas no mês do respectivo pagamento;

.....

2

II - quando etapas de um mesmo processo de seleção ocorrerem em turnosou dias distintos, deverá ser somado o total das horas utilizadas, para fins de remuneração das atividades de Comissão Executiva;

III - quando processos de seleção distintos ocorrerem de forma simultânea, no mesmo local, serão somados os totais respectivos de candidatos inscritos, para fins de aplicação das tabelas de remuneração das atividades dedo Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 3º - As funções atribuídas às Comissões Examinadora e Executiva não serão remuneradas quando executadas pelo órgão de seleção durante a jornada normal de trabalho dos funcionários envolvidos nestasprevista no parágrafo único.

Parágrafo único - Quando o funcionário municipal exercer tarefas de aplicação e avaliação de provas práticas ou de avaliação de títulos, durantea sua jornada normal de trabalho, perceberá o valor estabelecido na Tabeladeste Decreto.

Art. 4º - Quando as atividades de Instrutor ou Palestrante de Treinamento promovido pela PMPA, forem executadas por pessoas estranhas ao serviço público municipal, o valor da hora aula será estipulado dentro dos limites mínimo emáximo previstos na Tabela de Valores constante no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - O pagamento de valores acima do limite máximo estipulado ficará condicionado à autorização prévia do Secretário Municipal da Administração, que se pronunciará mediante solicitação fundamentada.

Art. 5º - Quando as atividades de Instrutor ou Palestrante de Treinamento promovido pela PMPA, forem executadas por funcionáriopúblico municipal, o valor da hora aula será o estabelecido na Tabela de Valores constante no Anexo desteDecreto.

Art. 6º - Quando a atividade de treinamento promovidopela PMPA for coordenada por funcionário no exercício de cargo de padrão inferior ao de Nível Superior (NS), a função de Coordenador será remuneradaTabela de Valores constante no Anexo deste Decreto.

.....

3

Parágrafo único - Será permitida a remuneração de até dois funcionáriosto com carga horária total superior a 40 h/a e mais de 50 participantes.

Art. 7º - Os valores previstos na Tabela, que faz parte integrante deste Decreto, para fins de remuneração da Comissão Executivaas forem realizadas no horáriocompreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração.

Art. 9º - As disposições deste Decreto aplicam-se, noque couber, às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 8867, de 12 de janeiro de 1987, 9617, de 08 de janeiro de 1990, 9632, de 30 de janeiro de 1990, 9913, de 31 de janeiro de1991 e 11148, de 14 de novembrode 1994.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 1998.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cezar Alvarez,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,

Secretária do Governo Municipal,

respondendo.

ANEXO AO DECRETO Nº 12.160

TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIODE ATIVIDADES DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1. DA COMISSÃO EXAMINADORA:

1.1. Comissão Elaboradora

 

 (R$)

a) Coordenação dos trabalhos de Comissão Examinadora

 

 

502,70

b) Elaboração de programa e prova de múltipla escolha,asserção e                                                     razão, preenchimentode lacunas e similares, com quatro ou cinco alternativas, por questão,assegurado o valor correspondente ao número mínimo de 10 questões

 

           

 

 

 

 

25,10

c) Elaboração de programa e prova de questões discursivas

 

 

502,70

d) Avaliação de prova de questões discursivas, por questãoexaminada, assegurado o valor correspondente ao mínimo de 35 questões

 

           

 

14,30

e) Elaboração de programa e provaprática, inclusive de exercícios físicos

 

            342,50

f) Aplicação e avaliação de prova prática, por candidato,assegurado  o valor correspondente aonúmero mínimo de 20 candidatos

 

           

 

11,70

g) Aplicação e avaliação de prova prática, por candidato,assegurado o valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos, quandoefetuada dentro da jornada de trabalho do funcionário

 

 

 

 

7,10

h) Avaliação de prova de títulos, por candidato, asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos

 

               

 

11,70

i) Avaliação de prova de títulos, por candidato, asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos, quando efetuadadentro da jornada de trabalho do funcionário

 

 

 

 

7,10

j) Realização de entrevista avaliativa, por candidato,asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos

 

               

 

14,10

 

 

 

 

1.2.Comissão Revisora

a) Revisão técnica de programa e prova de múltipla escolha,asserção e razão, preenchimento de lacunas e similares, por questão

 

 

 

 

 

 

 

 

7,10

b) Revisão didática de provas demúltipla escolha, asserção e razão, preenchimento de lacunas e similares,porquestão

 

                 

 

6,20

2. DA COMISSÃO EXECUTIVA :

a) Atividade de Coordenador Geral na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos inscritos, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com atabela abaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - Até 25 candidatos

13,30

II - De 26 a 50 candidatos

14,70

III - De 51 a 100 candidatos

16,20

IV- De 101 a 250 candidatos

17.90

V - De 251 a 500 candidatos

19.70

VI - De 501 a 750 candidatos

21,70

VII - De 751 a 1000 candidatos

23,90

VIII - De 1001 a 1500 candidatos

26,30

IX - De 1501 a 2500 candidatos

29,00

X - De 2501 a 4000 candidatos

31,90

XI - De 4001 a 7500 candidatos

35,10

XII - De 7501 a 10000 candidatos

38,70

XIII - Acima de 10000 candidatos

42,60

b) Atividade de Coordenador de Prédio na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos no respectivo prédio, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com a tabelaabaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - De 251 a 500 candidatos

17,90

II - De 501 a 750 candidatos

19,70

III - De 751 a 1000 candidatos

21,70

IV - De 1001 a 1500 candidatos

23,90

V - De 1501 a 2500 candidatos

26,30

VI - De 2501 a 4000 candidatos

29,00

c) Atividade de Coordenador Auxiliar na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos sob sua responsabilidade, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com a tabelaabaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - De 51 a 100 candidatos

13,80

II - De 101 a 250 candidatos

15,20

III - De 251 a 500 candidatos

16,80

IV - De 501 a 750 candidatos

18,50

V - De 751 a 1000 candidatos

20,40

d) Fiscalização nos recintos da realização de provas, por hora de trabalho, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas : R$ 11,30

Prestação de serviços auxiliares, na preparação e/ou realização das provas,

por hora de trabalho : R$ 7,80

3. DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO :

Instrutor ou Palestrante de Curso promovido pela PMPA, por hora-aula de cinqüenta minutos : de R$ 50,00 a R$ 100,00

Instrutor ou Palestrante de Curso promovido pela PMPA, por hora-aula de

cinqüenta minutos, quando funcionário público municipal:

b.1) em horário normal de trabalho : R$ 33,00

b.2) fora do horário normal de trabalho : R$ 50,00

Coordenador de atividade de treinamento, de acordo com a carga horáriatotal do projeto :

c.1) até 20 horas-aula : R$ 134,00

c.2) de 21 a 40 horas-aula : R$ 168,50

c.3) superior a 40 horas-aula : R$ 210,30

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.160

Fixa o valor da gratificação relativa ao exercíciode atividades relacionadas à seleção e treinamento e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - A gratificação a ser atribuída aos componentes das Comissões Examinadora e Executiva, de que trata o art. 111 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, designados para desenvolverseleção ou treinamento, será calculada tendo como base a Tabela de Valores

( 1º - Os critérios adotados para a efetivação do pagamento da gratificação de que trata o “caput” deste artigo, serão os mesmos utilizados pararemunerar os trabalhos realizados por pessoas estranhas ao serviço público

( 2º - O reajuste dos valores constantes na Tabela de Valores coincidirá com o reajuste dos vencimentos do funcionalismo público municipal, atribuídos os mesmos índice e percentual.

( 3º - Para fins de aplicação do disposto no parágrafo anterior, as unidades de centavos serão arredondadas para a dezena imediatamente superior.

Art. 2º - Para fins de aplicação deste Decreto:

I - o valor a ser pago pelas atividades relacionadas à seleção ou treinamento, será aquele vigente no momento em que for concluída a tarefa, permitindo-se pagamento de parcelas mensais quando as atividades ocorrerem deconsiderando assim concluídas as tarefas no mês do respectivo pagamento;

.....

2

II - quando etapas de um mesmo processo de seleção ocorrerem em turnosou dias distintos, deverá ser somado o total das horas utilizadas, para fins de remuneração das atividades de Comissão Executiva;

III - quando processos de seleção distintos ocorrerem de forma simultânea, no mesmo local, serão somados os totais respectivos de candidatos inscritos, para fins de aplicação das tabelas de remuneração das atividades dedo Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 3º - As funções atribuídas às Comissões Examinadora e Executiva não serão remuneradas quando executadas pelo órgão de seleção durante a jornada normal de trabalho dos funcionários envolvidos nestasprevista no parágrafo único.

Parágrafo único - Quando o funcionário municipal exercer tarefas de aplicação e avaliação de provas práticas ou de avaliação de títulos, durantea sua jornada normal de trabalho, perceberá o valor estabelecido na Tabeladeste Decreto.

Art. 4º - Quando as atividades de Instrutor ou Palestrante de Treinamento promovido pela PMPA, forem executadas por pessoas estranhas ao serviço público municipal, o valor da hora aula será estipulado dentro dos limites mínimo emáximo previstos na Tabela de Valores constante no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - O pagamento de valores acima do limite máximo estipulado ficará condicionado à autorização prévia do Secretário Municipal da Administração, que se pronunciará mediante solicitação fundamentada.

Art. 5º - Quando as atividades de Instrutor ou Palestrante de Treinamento promovido pela PMPA, forem executadas por funcionáriopúblico municipal, o valor da hora aula será o estabelecido na Tabela de Valores constante no Anexo desteDecreto.

Art. 6º - Quando a atividade de treinamento promovidopela PMPA for coordenada por funcionário no exercício de cargo de padrão inferior ao de Nível Superior (NS), a função de Coordenador será remuneradaTabela de Valores constante no Anexo deste Decreto.

.....

3

Parágrafo único - Será permitida a remuneração de até dois funcionáriosto com carga horária total superior a 40 h/a e mais de 50 participantes.

Art. 7º - Os valores previstos na Tabela, que faz parte integrante deste Decreto, para fins de remuneração da Comissão Executivaas forem realizadas no horáriocompreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração.

Art. 9º - As disposições deste Decreto aplicam-se, noque couber, às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 8867, de 12 de janeiro de 1987, 9617, de 08 de janeiro de 1990, 9632, de 30 de janeiro de 1990, 9913, de 31 de janeiro de1991 e 11148, de 14 de novembrode 1994.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 1998.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cezar Alvarez,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,

Secretária do Governo Municipal,

respondendo.

ANEXO AO DECRETO Nº 12.160

TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIODE ATIVIDADES DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1. DA COMISSÃO EXAMINADORA:

1.1. Comissão Elaboradora

 

 (R$)

a) Coordenação dos trabalhos de Comissão Examinadora

 

 

502,70

b) Elaboração de programa e prova de múltipla escolha,asserção e                                                     razão, preenchimentode lacunas e similares, com quatro ou cinco alternativas, por questão,assegurado o valor correspondente ao número mínimo de 10 questões

 

           

 

 

 

 

25,10

c) Elaboração de programa e prova de questões discursivas

 

 

502,70

d) Avaliação de prova de questões discursivas, por questãoexaminada, assegurado o valor correspondente ao mínimo de 35 questões

 

           

 

14,30

e) Elaboração de programa e provaprática, inclusive de exercícios físicos

 

            342,50

f) Aplicação e avaliação de prova prática, por candidato,assegurado  o valor correspondente aonúmero mínimo de 20 candidatos

 

           

 

11,70

g) Aplicação e avaliação de prova prática, por candidato,assegurado o valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos, quandoefetuada dentro da jornada de trabalho do funcionário

 

 

 

 

7,10

h) Avaliação de prova de títulos, por candidato, asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos

 

               

 

11,70

i) Avaliação de prova de títulos, por candidato, asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos, quando efetuadadentro da jornada de trabalho do funcionário

 

 

 

 

7,10

j) Realização de entrevista avaliativa, por candidato,asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos

 

               

 

14,10

 

 

 

 

1.2.Comissão Revisora

a) Revisão técnica de programa e prova de múltipla escolha,asserção e razão, preenchimento de lacunas e similares, por questão

 

 

 

 

 

 

 

 

7,10

b) Revisão didática de provas demúltipla escolha, asserção e razão, preenchimento de lacunas e similares,porquestão

 

                 

 

6,20

2. DA COMISSÃO EXECUTIVA :

a) Atividade de Coordenador Geral na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos inscritos, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com atabela abaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - Até 25 candidatos

13,30

II - De 26 a 50 candidatos

14,70

III - De 51 a 100 candidatos

16,20

IV- De 101 a 250 candidatos

17.90

V - De 251 a 500 candidatos

19.70

VI - De 501 a 750 candidatos

21,70

VII - De 751 a 1000 candidatos

23,90

VIII - De 1001 a 1500 candidatos

26,30

IX - De 1501 a 2500 candidatos

29,00

X - De 2501 a 4000 candidatos

31,90

XI - De 4001 a 7500 candidatos

35,10

XII - De 7501 a 10000 candidatos

38,70

XIII - Acima de 10000 candidatos

42,60

b) Atividade de Coordenador de Prédio na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos no respectivo prédio, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com a tabelaabaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - De 251 a 500 candidatos

17,90

II - De 501 a 750 candidatos

19,70

III - De 751 a 1000 candidatos

21,70

IV - De 1001 a 1500 candidatos

23,90

V - De 1501 a 2500 candidatos

26,30

VI - De 2501 a 4000 candidatos

29,00

c) Atividade de Coordenador Auxiliar na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos sob sua responsabilidade, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com a tabelaabaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - De 51 a 100 candidatos

13,80

II - De 101 a 250 candidatos

15,20

III - De 251 a 500 candidatos

16,80

IV - De 501 a 750 candidatos

18,50

V - De 751 a 1000 candidatos

20,40

d) Fiscalização nos recintos da realização de provas, por hora de trabalho, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas : R$ 11,30

Prestação de serviços auxiliares, na preparação e/ou realização das provas,

por hora de trabalho : R$ 7,80

3. DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO :

Instrutor ou Palestrante de Curso promovido pela PMPA, por hora-aula de cinqüenta minutos : de R$ 50,00 a R$ 100,00

Instrutor ou Palestrante de Curso promovido pela PMPA, por hora-aula de

cinqüenta minutos, quando funcionário público municipal:

b.1) em horário normal de trabalho : R$ 33,00

b.2) fora do horário normal de trabalho : R$ 50,00

Coordenador de atividade de treinamento, de acordo com a carga horáriatotal do projeto :

c.1) até 20 horas-aula : R$ 134,00

c.2) de 21 a 40 horas-aula : R$ 168,50

c.3) superior a 40 horas-aula : R$ 210,30

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.160

Fixa o valor da gratificação relativa ao exercíciode atividades relacionadas à seleção e treinamento e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - A gratificação a ser atribuída aos componentes das Comissões Examinadora e Executiva, de que trata o art. 111 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, designados para desenvolverseleção ou treinamento, será calculada tendo como base a Tabela de Valores

( 1º - Os critérios adotados para a efetivação do pagamento da gratificação de que trata o “caput” deste artigo, serão os mesmos utilizados pararemunerar os trabalhos realizados por pessoas estranhas ao serviço público

( 2º - O reajuste dos valores constantes na Tabela de Valores coincidirá com o reajuste dos vencimentos do funcionalismo público municipal, atribuídos os mesmos índice e percentual.

( 3º - Para fins de aplicação do disposto no parágrafo anterior, as unidades de centavos serão arredondadas para a dezena imediatamente superior.

Art. 2º - Para fins de aplicação deste Decreto:

I - o valor a ser pago pelas atividades relacionadas à seleção ou treinamento, será aquele vigente no momento em que for concluída a tarefa, permitindo-se pagamento de parcelas mensais quando as atividades ocorrerem deconsiderando assim concluídas as tarefas no mês do respectivo pagamento;

.....

2

II - quando etapas de um mesmo processo de seleção ocorrerem em turnosou dias distintos, deverá ser somado o total das horas utilizadas, para fins de remuneração das atividades de Comissão Executiva;

III - quando processos de seleção distintos ocorrerem de forma simultânea, no mesmo local, serão somados os totais respectivos de candidatos inscritos, para fins de aplicação das tabelas de remuneração das atividades dedo Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 3º - As funções atribuídas às Comissões Examinadora e Executiva não serão remuneradas quando executadas pelo órgão de seleção durante a jornada normal de trabalho dos funcionários envolvidos nestasprevista no parágrafo único.

Parágrafo único - Quando o funcionário municipal exercer tarefas de aplicação e avaliação de provas práticas ou de avaliação de títulos, durantea sua jornada normal de trabalho, perceberá o valor estabelecido na Tabeladeste Decreto.

Art. 4º - Quando as atividades de Instrutor ou Palestrante de Treinamento promovido pela PMPA, forem executadas por pessoas estranhas ao serviço público municipal, o valor da hora aula será estipulado dentro dos limites mínimo emáximo previstos na Tabela de Valores constante no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - O pagamento de valores acima do limite máximo estipulado ficará condicionado à autorização prévia do Secretário Municipal da Administração, que se pronunciará mediante solicitação fundamentada.

Art. 5º - Quando as atividades de Instrutor ou Palestrante de Treinamento promovido pela PMPA, forem executadas por funcionáriopúblico municipal, o valor da hora aula será o estabelecido na Tabela de Valores constante no Anexo desteDecreto.

Art. 6º - Quando a atividade de treinamento promovidopela PMPA for coordenada por funcionário no exercício de cargo de padrão inferior ao de Nível Superior (NS), a função de Coordenador será remuneradaTabela de Valores constante no Anexo deste Decreto.

.....

3

Parágrafo único - Será permitida a remuneração de até dois funcionáriosto com carga horária total superior a 40 h/a e mais de 50 participantes.

Art. 7º - Os valores previstos na Tabela, que faz parte integrante deste Decreto, para fins de remuneração da Comissão Executivaas forem realizadas no horáriocompreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração.

Art. 9º - As disposições deste Decreto aplicam-se, noque couber, às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 8867, de 12 de janeiro de 1987, 9617, de 08 de janeiro de 1990, 9632, de 30 de janeiro de 1990, 9913, de 31 de janeiro de1991 e 11148, de 14 de novembrode 1994.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 1998.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cezar Alvarez,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,

Secretária do Governo Municipal,

respondendo.

ANEXO AO DECRETO Nº 12.160

TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIODE ATIVIDADES DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1. DA COMISSÃO EXAMINADORA:

1.1. Comissão Elaboradora

 

 (R$)

a) Coordenação dos trabalhos de Comissão Examinadora

 

 

502,70

b) Elaboração de programa e prova de múltipla escolha,asserção e                                                     razão, preenchimentode lacunas e similares, com quatro ou cinco alternativas, por questão,assegurado o valor correspondente ao número mínimo de 10 questões

 

           

 

 

 

 

25,10

c) Elaboração de programa e prova de questões discursivas

 

 

502,70

d) Avaliação de prova de questões discursivas, por questãoexaminada, assegurado o valor correspondente ao mínimo de 35 questões

 

           

 

14,30

e) Elaboração de programa e provaprática, inclusive de exercícios físicos

 

            342,50

f) Aplicação e avaliação de prova prática, por candidato,assegurado  o valor correspondente aonúmero mínimo de 20 candidatos

 

           

 

11,70

g) Aplicação e avaliação de prova prática, por candidato,assegurado o valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos, quandoefetuada dentro da jornada de trabalho do funcionário

 

 

 

 

7,10

h) Avaliação de prova de títulos, por candidato, asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos

 

               

 

11,70

i) Avaliação de prova de títulos, por candidato, asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos, quando efetuadadentro da jornada de trabalho do funcionário

 

 

 

 

7,10

j) Realização de entrevista avaliativa, por candidato,asseguradoo valor correspondente ao número mínimo de 20 candidatos

 

               

 

14,10

 

 

 

 

1.2.Comissão Revisora

a) Revisão técnica de programa e prova de múltipla escolha,asserção e razão, preenchimento de lacunas e similares, por questão

 

 

 

 

 

 

 

 

7,10

b) Revisão didática de provas demúltipla escolha, asserção e razão, preenchimento de lacunas e similares,porquestão

 

                 

 

6,20

2. DA COMISSÃO EXECUTIVA :

a) Atividade de Coordenador Geral na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos inscritos, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com atabela abaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - Até 25 candidatos

13,30

II - De 26 a 50 candidatos

14,70

III - De 51 a 100 candidatos

16,20

IV- De 101 a 250 candidatos

17.90

V - De 251 a 500 candidatos

19.70

VI - De 501 a 750 candidatos

21,70

VII - De 751 a 1000 candidatos

23,90

VIII - De 1001 a 1500 candidatos

26,30

IX - De 1501 a 2500 candidatos

29,00

X - De 2501 a 4000 candidatos

31,90

XI - De 4001 a 7500 candidatos

35,10

XII - De 7501 a 10000 candidatos

38,70

XIII - Acima de 10000 candidatos

42,60

b) Atividade de Coordenador de Prédio na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos no respectivo prédio, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com a tabelaabaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - De 251 a 500 candidatos

17,90

II - De 501 a 750 candidatos

19,70

III - De 751 a 1000 candidatos

21,70

IV - De 1001 a 1500 candidatos

23,90

V - De 1501 a 2500 candidatos

26,30

VI - De 2501 a 4000 candidatos

29,00

c) Atividade de Coordenador Auxiliar na realização de processos de seleção, por hora de trabalho e de acordo com o número de candidatos sob sua responsabilidade, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas, de acordo com a tabelaabaixo:

NÚMERO DE CANDIDATOS

R$

I - De 51 a 100 candidatos

13,80

II - De 101 a 250 candidatos

15,20

III - De 251 a 500 candidatos

16,80

IV - De 501 a 750 candidatos

18,50

V - De 751 a 1000 candidatos

20,40

d) Fiscalização nos recintos da realização de provas, por hora de trabalho, garantido o valor correspondente ao mínimo de cinco horas : R$ 11,30

Prestação de serviços auxiliares, na preparação e/ou realização das provas,

por hora de trabalho : R$ 7,80

3. DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO :

Instrutor ou Palestrante de Curso promovido pela PMPA, por hora-aula de cinqüenta minutos : de R$ 50,00 a R$ 100,00

Instrutor ou Palestrante de Curso promovido pela PMPA, por hora-aula de

cinqüenta minutos, quando funcionário público municipal:

b.1) em horário normal de trabalho : R$ 33,00

b.2) fora do horário normal de trabalho : R$ 50,00

Coordenador de atividade de treinamento, de acordo com a carga horáriatotal do projeto :

c.1) até 20 horas-aula : R$ 134,00

c.2) de 21 a 40 horas-aula : R$ 168,50

c.3) superior a 40 horas-aula : R$ 210,30