brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 12.181

 

Altera vinculação da Coordenação de Auditoria-Geral doMunicípio do GP para SMF, os incisos I e V do art. 2º do Decreto nº 9391/89e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art.21 daLei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

    Art. 1º -Fica alterada a vinculação da Coordenação de Auditori a-Geral do Município, doGabinete do Prefeito (GP), para junto ao Secretário Municipal da Fazenda (SMF).


   Art. 2º - Altera a lotação do Cargo em Comissão de Coordenador(1.1.3.7) e da Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), ambos daCoordenação de Auditoria-Geral do Município, do GP, para junto à Coordenação deAuditoria-Geral do Município, da SMF.


    Art. 3º - Fica alterado, no que se referem os artigosanteriores, as redações dos incisos I e V do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17de fevereiro de 1989, como segue:
 

"I - GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO
...


Coordenação de Defesa Civil - CC                                1.1.2.7
Assessor Especialista -CC                                             2.1.2.6
Equipe de Apoio e Comunicação                                    1.1.1.5
Centro Administrativo Regional - Restinga - CAR -
Restinga (Chefe de Unidade) - CC                                 1.1.2.6
..."
.....

"V - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Secretário
...
Assessoria Jurídica (OI)
    Diretor - CC 1.1.2.7
Coordenação de Auditoria-Geral do Município - CC     1.1.3.7

AuxiliarTécnico                                                           2.1.1.3
Escritório de Aquisições para a III Perimetral
..."
 

    Art. 4º -Exclui do item I do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986 aCoordenação de Auditoria-Geral do Município - CC.
 

    Art. 5º -Inclui no item 5 do Anexo ao Decreto nº 8713/86, a Coordenação deAuditoria-Geral do Município - CC, antes do Diretor - CC, da AssessoriaJurídica.
 

    Art. 6º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 16 de novembro de 1998.
 

    Art. 7º -Revogam-se as disposições em contrário.
 

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 1998.
 

Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
 

Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.
 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 12.181

 

Altera vinculação da Coordenação de Auditoria-Geral doMunicípio do GP para SMF, os incisos I e V do art. 2º do Decreto nº 9391/89e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art.21 daLei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

    Art. 1º -Fica alterada a vinculação da Coordenação de Auditori a-Geral do Município, doGabinete do Prefeito (GP), para junto ao Secretário Municipal da Fazenda (SMF).


   Art. 2º - Altera a lotação do Cargo em Comissão de Coordenador(1.1.3.7) e da Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), ambos daCoordenação de Auditoria-Geral do Município, do GP, para junto à Coordenação deAuditoria-Geral do Município, da SMF.


    Art. 3º - Fica alterado, no que se referem os artigosanteriores, as redações dos incisos I e V do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17de fevereiro de 1989, como segue:
 

"I - GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO
...


Coordenação de Defesa Civil - CC                                1.1.2.7
Assessor Especialista -CC                                             2.1.2.6
Equipe de Apoio e Comunicação                                    1.1.1.5
Centro Administrativo Regional - Restinga - CAR -
Restinga (Chefe de Unidade) - CC                                 1.1.2.6
..."
.....

"V - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Secretário
...
Assessoria Jurídica (OI)
    Diretor - CC 1.1.2.7
Coordenação de Auditoria-Geral do Município - CC     1.1.3.7

AuxiliarTécnico                                                           2.1.1.3
Escritório de Aquisições para a III Perimetral
..."
 

    Art. 4º -Exclui do item I do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986 aCoordenação de Auditoria-Geral do Município - CC.
 

    Art. 5º -Inclui no item 5 do Anexo ao Decreto nº 8713/86, a Coordenação deAuditoria-Geral do Município - CC, antes do Diretor - CC, da AssessoriaJurídica.
 

    Art. 6º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 16 de novembro de 1998.
 

    Art. 7º -Revogam-se as disposições em contrário.
 

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 1998.
 

Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
 

Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.
 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 12.181

 

Altera vinculação da Coordenação de Auditoria-Geral doMunicípio do GP para SMF, os incisos I e V do art. 2º do Decreto nº 9391/89e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art.21 daLei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

    Art. 1º -Fica alterada a vinculação da Coordenação de Auditori a-Geral do Município, doGabinete do Prefeito (GP), para junto ao Secretário Municipal da Fazenda (SMF).


   Art. 2º - Altera a lotação do Cargo em Comissão de Coordenador(1.1.3.7) e da Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), ambos daCoordenação de Auditoria-Geral do Município, do GP, para junto à Coordenação deAuditoria-Geral do Município, da SMF.


    Art. 3º - Fica alterado, no que se referem os artigosanteriores, as redações dos incisos I e V do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17de fevereiro de 1989, como segue:
 

"I - GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO
...


Coordenação de Defesa Civil - CC                                1.1.2.7
Assessor Especialista -CC                                             2.1.2.6
Equipe de Apoio e Comunicação                                    1.1.1.5
Centro Administrativo Regional - Restinga - CAR -
Restinga (Chefe de Unidade) - CC                                 1.1.2.6
..."
.....

"V - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Secretário
...
Assessoria Jurídica (OI)
    Diretor - CC 1.1.2.7
Coordenação de Auditoria-Geral do Município - CC     1.1.3.7

AuxiliarTécnico                                                           2.1.1.3
Escritório de Aquisições para a III Perimetral
..."
 

    Art. 4º -Exclui do item I do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986 aCoordenação de Auditoria-Geral do Município - CC.
 

    Art. 5º -Inclui no item 5 do Anexo ao Decreto nº 8713/86, a Coordenação deAuditoria-Geral do Município - CC, antes do Diretor - CC, da AssessoriaJurídica.
 

    Art. 6º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 16 de novembro de 1998.
 

    Art. 7º -Revogam-se as disposições em contrário.
 

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 1998.
 

Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
 

Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.