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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.218

Regulamenta o art. 140 da Lei OrgânicaMunicipal, constitui o Sistema Municipal de Turismo, dispõe sobre a infra-estruturabásica necessária ao incremento da política de turismo do Município, e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisconferidas pelo inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica constituído o Sistema Municipal de Turismo compostopelo Conselho Municipal de Turismo e pelo Escritório Porto-Alegrense de Turismo.

§1º - Será remetido à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei propondo acriação de um Fundo Municipal de Turismo, o qual também integrará o Sistema Municipalde Turismo.

§2º - Serão revisadas as atribuições, composição e procedimentos do Conselho deTurismo existente, cabendo ao Escritório Porto-Alegrense de Turismo, ouvindo as entidadesligadas ao Turismo, propor ao Prefeito as adequações que entenderem necessárias.

Art. 2º - Em cumprimento ao art. 140, inc. II, da LeiOrgânicaMunicipal será organizado o Escritório Porto-Alegrense de Turismo, com fimexecutor da política municipal de turismo.

Art. 3º - O Escritório Porto-Alegrense de Turismo temporcompetência propor e, quando for o caso realizar:

I - inventário e regulamentação do uso, ocupação e fruição para fins turísticosdos bens naturais e culturais de interesse turístico;

II - implementação de ações que visem ao permanente controle de qualidade dos bense serviços turísticos;

III - medidas específicas para o desenvolvimento de recursos humanos para o setor;

IV - elaboração sistemática de pesquisas sobre a oferta e a demanda turística, comanálise dos fatores de oscilação do mercado;

V - fomento no intercâmbio permanente com outras cidades e com o exterior;

VI - outras atividades atinentes ao desenvolvimento da política municipal de fomentoao turismo.

Art. 4º - O Escritório Porto-Alegrense de Turismo funcionarávinculado à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC)e serácoordenado pelo Presidente da Empresa Porto-Alegrense de Turismo (EPATUR).

Parágrafo único - A EPATUR - Empresa Porto-Alegrense de Turismo, passará a funcionarvinculada ao Escritório Porto-Alegrense de Turismo.

Art. 5º - Serão adotadas providências necessárias paraprovimento dos cargos de agente de turismo, a serem contratados mediante concurso públicoe lotados na SMIC.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.218

Regulamenta o art. 140 da Lei OrgânicaMunicipal, constitui o Sistema Municipal de Turismo, dispõe sobre a infra-estruturabásica necessária ao incremento da política de turismo do Município, e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisconferidas pelo inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica constituído o Sistema Municipal de Turismo compostopelo Conselho Municipal de Turismo e pelo Escritório Porto-Alegrense de Turismo.

§1º - Será remetido à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei propondo acriação de um Fundo Municipal de Turismo, o qual também integrará o Sistema Municipalde Turismo.

§2º - Serão revisadas as atribuições, composição e procedimentos do Conselho deTurismo existente, cabendo ao Escritório Porto-Alegrense de Turismo, ouvindo as entidadesligadas ao Turismo, propor ao Prefeito as adequações que entenderem necessárias.

Art. 2º - Em cumprimento ao art. 140, inc. II, da LeiOrgânicaMunicipal será organizado o Escritório Porto-Alegrense de Turismo, com fimexecutor da política municipal de turismo.

Art. 3º - O Escritório Porto-Alegrense de Turismo temporcompetência propor e, quando for o caso realizar:

I - inventário e regulamentação do uso, ocupação e fruição para fins turísticosdos bens naturais e culturais de interesse turístico;

II - implementação de ações que visem ao permanente controle de qualidade dos bense serviços turísticos;

III - medidas específicas para o desenvolvimento de recursos humanos para o setor;

IV - elaboração sistemática de pesquisas sobre a oferta e a demanda turística, comanálise dos fatores de oscilação do mercado;

V - fomento no intercâmbio permanente com outras cidades e com o exterior;

VI - outras atividades atinentes ao desenvolvimento da política municipal de fomentoao turismo.

Art. 4º - O Escritório Porto-Alegrense de Turismo funcionarávinculado à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC)e serácoordenado pelo Presidente da Empresa Porto-Alegrense de Turismo (EPATUR).

Parágrafo único - A EPATUR - Empresa Porto-Alegrense de Turismo, passará a funcionarvinculada ao Escritório Porto-Alegrense de Turismo.

Art. 5º - Serão adotadas providências necessárias paraprovimento dos cargos de agente de turismo, a serem contratados mediante concurso públicoe lotados na SMIC.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.218

Regulamenta o art. 140 da Lei OrgânicaMunicipal, constitui o Sistema Municipal de Turismo, dispõe sobre a infra-estruturabásica necessária ao incremento da política de turismo do Município, e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisconferidas pelo inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica constituído o Sistema Municipal de Turismo compostopelo Conselho Municipal de Turismo e pelo Escritório Porto-Alegrense de Turismo.

§1º - Será remetido à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei propondo acriação de um Fundo Municipal de Turismo, o qual também integrará o Sistema Municipalde Turismo.

§2º - Serão revisadas as atribuições, composição e procedimentos do Conselho deTurismo existente, cabendo ao Escritório Porto-Alegrense de Turismo, ouvindo as entidadesligadas ao Turismo, propor ao Prefeito as adequações que entenderem necessárias.

Art. 2º - Em cumprimento ao art. 140, inc. II, da LeiOrgânicaMunicipal será organizado o Escritório Porto-Alegrense de Turismo, com fimexecutor da política municipal de turismo.

Art. 3º - O Escritório Porto-Alegrense de Turismo temporcompetência propor e, quando for o caso realizar:

I - inventário e regulamentação do uso, ocupação e fruição para fins turísticosdos bens naturais e culturais de interesse turístico;

II - implementação de ações que visem ao permanente controle de qualidade dos bense serviços turísticos;

III - medidas específicas para o desenvolvimento de recursos humanos para o setor;

IV - elaboração sistemática de pesquisas sobre a oferta e a demanda turística, comanálise dos fatores de oscilação do mercado;

V - fomento no intercâmbio permanente com outras cidades e com o exterior;

VI - outras atividades atinentes ao desenvolvimento da política municipal de fomentoao turismo.

Art. 4º - O Escritório Porto-Alegrense de Turismo funcionarávinculado à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC)e serácoordenado pelo Presidente da Empresa Porto-Alegrense de Turismo (EPATUR).

Parágrafo único - A EPATUR - Empresa Porto-Alegrense de Turismo, passará a funcionarvinculada ao Escritório Porto-Alegrense de Turismo.

Art. 5º - Serão adotadas providências necessárias paraprovimento dos cargos de agente de turismo, a serem contratados mediante concurso públicoe lotados na SMIC.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.