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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.219

Altera dispositivos do Decreto nº 12.091, de 14de setembro de 1998, que regulamenta o Instituto da Progressão Funcional eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere inc. II do art. 94 , da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º do Anexo aoDecreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 4º - ...

...

Parágrafo único - Também estarão excluídos do processo de Progressão osfuncionários que, no biênio considerado, tenham se afastado do exercício dasatribuições do cargo nos casos previstos no art. 32 da Lei Complementar nºde dezembro de 1985, quando o afastamento se der sem ônus para o Município, nos termosdo §1º do referido artigo e ainda, os funcionários que nos últimos doze meses dobiênio considerado, tenham sido punidos com pena de suspensão, multa ou destituição defunção, nos termos do inc. II do art. 49 da mesma Lei.”

Art. 2º - Ficam alterados os subitens 1.2 do item 1 e2.2 do item 2da alínea “b”, e o item 2 da alínea “c”, todos do art.ao Decreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, os quais passam a vigorarredação:

“Art. 9º - ...

...

b)...

1)...

...

1.2) incompleto:

2)...

...

2.2) incompleto:

c)...

1)...

...

...

2)incompleto (para os cargos que não exijam requisito de 3º Grau e membros doMagistério dos Padrões M1 e M2):

- de 5% a 25% do curso: 2,00

- acima de 25% até 50% do curso:4,00

- acima de 50% até 75% do curso: 6,00

- acima de 75% do curso: 8,00;”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 1998.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cesar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.219

Altera dispositivos do Decreto nº 12.091, de 14de setembro de 1998, que regulamenta o Instituto da Progressão Funcional eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere inc. II do art. 94 , da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º do Anexo aoDecreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 4º - ...

...

Parágrafo único - Também estarão excluídos do processo de Progressão osfuncionários que, no biênio considerado, tenham se afastado do exercício dasatribuições do cargo nos casos previstos no art. 32 da Lei Complementar nºde dezembro de 1985, quando o afastamento se der sem ônus para o Município, nos termosdo §1º do referido artigo e ainda, os funcionários que nos últimos doze meses dobiênio considerado, tenham sido punidos com pena de suspensão, multa ou destituição defunção, nos termos do inc. II do art. 49 da mesma Lei.”

Art. 2º - Ficam alterados os subitens 1.2 do item 1 e2.2 do item 2da alínea “b”, e o item 2 da alínea “c”, todos do art.ao Decreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, os quais passam a vigorarredação:

“Art. 9º - ...

...

b)...

1)...

...

1.2) incompleto:

2)...

...

2.2) incompleto:

c)...

1)...

...

...

2)incompleto (para os cargos que não exijam requisito de 3º Grau e membros doMagistério dos Padrões M1 e M2):

- de 5% a 25% do curso: 2,00

- acima de 25% até 50% do curso:4,00

- acima de 50% até 75% do curso: 6,00

- acima de 75% do curso: 8,00;”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 1998.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cesar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.219

Altera dispositivos do Decreto nº 12.091, de 14de setembro de 1998, que regulamenta o Instituto da Progressão Funcional eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere inc. II do art. 94 , da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º do Anexo aoDecreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 4º - ...

...

Parágrafo único - Também estarão excluídos do processo de Progressão osfuncionários que, no biênio considerado, tenham se afastado do exercício dasatribuições do cargo nos casos previstos no art. 32 da Lei Complementar nºde dezembro de 1985, quando o afastamento se der sem ônus para o Município, nos termosdo §1º do referido artigo e ainda, os funcionários que nos últimos doze meses dobiênio considerado, tenham sido punidos com pena de suspensão, multa ou destituição defunção, nos termos do inc. II do art. 49 da mesma Lei.”

Art. 2º - Ficam alterados os subitens 1.2 do item 1 e2.2 do item 2da alínea “b”, e o item 2 da alínea “c”, todos do art.ao Decreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, os quais passam a vigorarredação:

“Art. 9º - ...

...

b)...

1)...

...

1.2) incompleto:

2)...

...

2.2) incompleto:

c)...

1)...

...

...

2)incompleto (para os cargos que não exijam requisito de 3º Grau e membros doMagistério dos Padrões M1 e M2):

- de 5% a 25% do curso: 2,00

- acima de 25% até 50% do curso:4,00

- acima de 50% até 75% do curso: 6,00

- acima de 75% do curso: 8,00;”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 1998.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cesar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.