LEI Nº 12.220, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Inclui a efeméride Mêsde Proteção à Criança, ao
Adolescente e aoIdosono Anexo da Lei nº 10.904,
de 31 de maio de2010 –Calendário de Datas
Comemorativas e deConscientização do
Município de PortoAlegre –, e alterações
posteriores, no mês deoutubro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Ficaincluída a efeméride Mês de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao IdosonoAnexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, no mês de outubro.
Art. 2º Notranscurso do Mês de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, serãopromovidos seminários, encontros, palestras e demais eventos que tenham comotema a criança, o adolescente e o idoso, com destaque para os preceitos daConstituição Federal sobre essas 3 (três) fases da vida.
Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2017.
Nelson MarchezanJúnior,
Prefeito.
Registre-se epublique-se.
Bruno Nubens BarbosaMiragem,
Procurador-Geral do Município.