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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.222

Cria Assessoria Comunitária, lota FGs no DEP,altera o inc. XIII do art. 2º do Decreto 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Cria a Assessoria Comunitária junto ao Diretor deDepartamento do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP).

Art. 2º - Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),constante da letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,na Assessoria Comunitária, de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5);constante da letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309/88, diretamente vinculada àDivisão de Conservação , do DEP.

Art. 4º - Altera, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. XIII do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de1989.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.222

Cria Assessoria Comunitária, lota FGs no DEP,altera o inc. XIII do art. 2º do Decreto 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Cria a Assessoria Comunitária junto ao Diretor deDepartamento do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP).

Art. 2º - Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),constante da letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,na Assessoria Comunitária, de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5);constante da letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309/88, diretamente vinculada àDivisão de Conservação , do DEP.

Art. 4º - Altera, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. XIII do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de1989.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.222

Cria Assessoria Comunitária, lota FGs no DEP,altera o inc. XIII do art. 2º do Decreto 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Cria a Assessoria Comunitária junto ao Diretor deDepartamento do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP).

Art. 2º - Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),constante da letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,na Assessoria Comunitária, de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5);constante da letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309/88, diretamente vinculada àDivisão de Conservação , do DEP.

Art. 4º - Altera, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. XIII do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de1989.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.