| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.223
| Inclui a Escola Municipal de Educação BásicaDr. Liberato Salzano Vieira da Cunha na SMED, altera denominação básica eexcluiFunções Gratificadas, modifica o inc. VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade comos dispostos nos artIgos 13 da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988, e 21 da Lei nº 6309,de 28 de dezembro de 1988 e o Decreto nº 12.100, de 21 de setembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Inclui a Escola Municipal de Educação BásicaLiberato Salzano Vieira da Cunha na Divisão de Educação Escolar (DEE), daSupervisãode Educação (SE), da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Art. 2º - Ficam excluídas as Funções Gratificadas lotadas naEscola Municipal de 1º Grau Liberato Salzano Vieira da Cunha e no ColégioMunicipalLiberato Salzano Vieira da Cunha, ambos da DEE, da SE, da SMED.
Art. 3º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram o item 2 do Anexo II da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988,conforme quadroabaixo:
| DE | PARA | ||||
| Qtd | Denominação | Código | Qtd | Denominação | Código |
| 01 | Diretor de Escola de 1º Grau Completo | 1.1.1.6 | 01 | Diretor de Escola | 1.1.1.6 |
| 01 | Diretor de Escola de 2º Grau | 1.1.1.6 | 01 | Diretor de Escola | 1.1.1.6 |
| 01 | Vice-Diretor de Escola de 1º Grau Completo | 1.1.1.5 | 01 | Vice-Diretor de Escola | 1.1.1.5 |
| 01 | Vice-Diretor de Escola de 2º Grau | 1.1.1.5 | 01 | Vice-Diretor de Escola | 1.1.1.5 |
| 01 | 2º Vice-Diretor de Escola de 1º Grau Completo | 1.1.1.5 | 01 | Vice-Diretor de Escola | 1.1.1.5 |
Art. 4º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,conforme quadro abaixo:
| DE | PARA | ||||
| Qtd | Denominação | Código | Qtd | Denominação | Código |
| 01 | Secretário de Escola I | 2.1.1.4 | 01 | Secretário de Escola | 2.1.1.4 |
| 01 | Secretário de Escola II | 2.1.1.4 | 01 | Secretário de Escola | 2.1.1.4 |
Art. 5º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6), três de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5) e uma de Secretário de(2.1.1.4) na Escola Municipal de Educação Básica Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunhada DEE, da SE, da SMED, criada n art. 1º.
Art. 6º - Ficam extintos a Escola Municipal de 1º GrauSalzano Vieira da Cunha e o Colégio Municipal Liberato Salzano Vieira da Cunha, ambos daDEE, da SE, da SMED.
Art. 7º - Fica alterado, no que se referem os artigosanteriores, aredação do inc. VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.