LEI Nº 12.223, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Inclui a efeméride Diada Consciência Animal no

Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 –

Calendário de DatasComemorativas e de

Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –,

e alteraçõesposteriores, no dia 4 de abril.

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE

        Faço saber queaCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia da Consciência Animal no Anexo da Lei nº 10.904,de 31de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 4 de abril.

        Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2017.

n

Registre-se epublique-se.

 

Bruno NubensBarbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

LEI Nº 12

LEI Nº 12.223, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Inclui a efeméride Diada Consciência Animal no

Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 –

Calendário de DatasComemorativas e de

Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –,

e alteraçõesposteriores, no dia 4 de abril.

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE

        Faço saber queaCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia da Consciência Animal no Anexo da Lei nº 10.904,de 31de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 4 de abril.

        Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2017.

n

Registre-se epublique-se.

 

Bruno NubensBarbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

LEI Nº 12

LEI Nº 12.223, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Inclui a efeméride Diada Consciência Animal no

Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 –

Calendário de DatasComemorativas e de

Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –,

e alteraçõesposteriores, no dia 4 de abril.

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE

        Faço saber queaCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia da Consciência Animal no Anexo da Lei nº 10.904,de 31de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 4 de abril.

        Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2017.

n

Registre-se epublique-se.

 

Bruno NubensBarbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.

LEI Nº 12

LEI Nº 12.223, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Inclui a efeméride Diada Consciência Animal no

Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 –

Calendário de DatasComemorativas e de

Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –,

e alteraçõesposteriores, no dia 4 de abril.

        O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE

        Faço saber queaCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia da Consciência Animal no Anexo da Lei nº 10.904,de 31de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 4 de abril.

        Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

        PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2017.

n

Registre-se epublique-se.

 

Bruno NubensBarbosa Miragem,

Procurador-Geral do Município.