LEI Nº 12.223, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Inclui a efeméride Diada Consciência Animal no
Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 –
Calendário de DatasComemorativas e de
Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –,
e alteraçõesposteriores, no dia 4 de abril.
O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE
Faço saber queaCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia da Consciência Animal no Anexo da Lei nº 10.904,de 31de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 4 de abril.
Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2017.
n
Registre-se epublique-se.
Bruno NubensBarbosa Miragem,
Procurador-Geral do Município.