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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.224

Altera a redação do inc. III doart. 2º doDecreto nº 9738/90, do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições ede conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 6412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterada a subordinação do Órgão abaixodiscriminado, como segue:

I - O Setor de Protocolo II, subítem 12.4.2.2, do Serviços Gerais, daSuperintendência Administrativa passa a subordinar-se à Seção de Arrecadação, daDivisão de Arrecadação, da Superintendência Comercial, subítem 11.3.5.

Art. 2º - O inc. III do art. 2º do Decreto nº 9738/90,alterações constantes no art. 1º deste Decreto, passa a ter a seguinte composição:

III - DIRETORIA-GERAL...11 - SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL                         1.2.1.8......12 - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA......

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente asdos Decretos de nº 10.078/91, 10.817/93, 11.026/94 e 11.089/94.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.224

Altera a redação do inc. III doart. 2º doDecreto nº 9738/90, do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições ede conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 6412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterada a subordinação do Órgão abaixodiscriminado, como segue:

I - O Setor de Protocolo II, subítem 12.4.2.2, do Serviços Gerais, daSuperintendência Administrativa passa a subordinar-se à Seção de Arrecadação, daDivisão de Arrecadação, da Superintendência Comercial, subítem 11.3.5.

Art. 2º - O inc. III do art. 2º do Decreto nº 9738/90,alterações constantes no art. 1º deste Decreto, passa a ter a seguinte composição:

III - DIRETORIA-GERAL...11 - SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL                         1.2.1.8......12 - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA......

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente asdos Decretos de nº 10.078/91, 10.817/93, 11.026/94 e 11.089/94.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

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DECRETO Nº 12.224

Altera a redação do inc. III doart. 2º doDecreto nº 9738/90, do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições ede conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 6412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterada a subordinação do Órgão abaixodiscriminado, como segue:

I - O Setor de Protocolo II, subítem 12.4.2.2, do Serviços Gerais, daSuperintendência Administrativa passa a subordinar-se à Seção de Arrecadação, daDivisão de Arrecadação, da Superintendência Comercial, subítem 11.3.5.

Art. 2º - O inc. III do art. 2º do Decreto nº 9738/90,alterações constantes no art. 1º deste Decreto, passa a ter a seguinte composição:

III - DIRETORIA-GERAL...11 - SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL                         1.2.1.8......12 - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA......

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente asdos Decretos de nº 10.078/91, 10.817/93, 11.026/94 e 11.089/94.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.