LEI Nº 12.224, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Inclui a efeméride Diado Voleibol no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário
de Datas Comemorativase de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações
posteriores, no dia 27de setembro.
O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia do Voleibol no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do MunicípioPorto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2017.
Registre-se e publique-se.
Bruno Nubens BarbosaMiragem,
Procurador-Geral do Município.