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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.226

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 42.062,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, inc. I do art. 4º, da Lei nº 8268, de 30 de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 42.062,00 (quarenta e dois mil e sessenta e doisseguintes classificações orçamentárias.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1100-11206-Conselhos Tutelares3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 10.500,004120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$ 31.562,00Total das Suplementações                         R$ 42.062,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o seguinte:

I - parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 42.062,00, provenientes doConvênio firmado com o Ministério da Justiça.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.226

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 42.062,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, inc. I do art. 4º, da Lei nº 8268, de 30 de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 42.062,00 (quarenta e dois mil e sessenta e doisseguintes classificações orçamentárias.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1100-11206-Conselhos Tutelares3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 10.500,004120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$ 31.562,00Total das Suplementações                         R$ 42.062,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o seguinte:

I - parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 42.062,00, provenientes doConvênio firmado com o Ministério da Justiça.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.226

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 42.062,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, inc. I do art. 4º, da Lei nº 8268, de 30 de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 42.062,00 (quarenta e dois mil e sessenta e doisseguintes classificações orçamentárias.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1100-11206-Conselhos Tutelares3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 10.500,004120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$ 31.562,00Total das Suplementações                         R$ 42.062,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o seguinte:

I - parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 42.062,00, provenientes doConvênio firmado com o Ministério da Justiça.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.