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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.237

Autoriza o uso de bem público municipal àAcademia de Samba Integração do Areal da Baronesa pelo período de sessentaoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Academia da Samba Integração do Arealda Baronesa, o uso de bem público municipal, situado na esquina da Travessa Pesqueiro coma Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, com as seguintes metragens e confrontações:

A leste mede 10,78m no alinhamento da Travessa Pesqueiro; ao norte medealinhamento da Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto; a leste mede 11,03me limita-se compróprio municipal e ao sul mede 45,60 e limite-se com imóvel de quem de direito.

Art. 2º - A presente Autorização de Uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de sessenta dias, acontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.237

Autoriza o uso de bem público municipal àAcademia de Samba Integração do Areal da Baronesa pelo período de sessentaoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Academia da Samba Integração do Arealda Baronesa, o uso de bem público municipal, situado na esquina da Travessa Pesqueiro coma Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, com as seguintes metragens e confrontações:

A leste mede 10,78m no alinhamento da Travessa Pesqueiro; ao norte medealinhamento da Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto; a leste mede 11,03me limita-se compróprio municipal e ao sul mede 45,60 e limite-se com imóvel de quem de direito.

Art. 2º - A presente Autorização de Uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de sessenta dias, acontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

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DECRETO Nº 12.237

Autoriza o uso de bem público municipal àAcademia de Samba Integração do Areal da Baronesa pelo período de sessentaoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Academia da Samba Integração do Arealda Baronesa, o uso de bem público municipal, situado na esquina da Travessa Pesqueiro coma Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, com as seguintes metragens e confrontações:

A leste mede 10,78m no alinhamento da Travessa Pesqueiro; ao norte medealinhamento da Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto; a leste mede 11,03me limita-se compróprio municipal e ao sul mede 45,60 e limite-se com imóvel de quem de direito.

Art. 2º - A presente Autorização de Uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de sessenta dias, acontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.