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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.238

Altera lotações de FG e CC no DMLU,altera oinc. III do art. 3º do Decreto nº 10.010/91 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o incisos. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Municípioconformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6253, de 11 de novembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Altera a lotação da Função Gratificada de Diretor(1.3.1.7), da Divisão Administrativa (DA), da Supervisão Administrativo-Financeira(SAF), e do Cargo em Comissão de Diretor (1.3.2.7), da Divisão de DestinoFinal (DDF),da Supervisão Operacional (SO), para, respectivamente, à DDF, da SO e à DA, da SAF,todos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU.

Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº10.010, de 16 de julho de 1991, como segue:

"III - Diretoria-Geral...8 - Supervisão Administrativo-Financeira -CC        1.3.2.8...8.1 - Divisão Administrativa - CC                   1.3.2.7...9 - Supervisão Operacional - CC                     1.3.2.8...9.4 - Divisão de Destino Final                      1.3.1.7..."

Art. 3º - Altera os incisos VIII e XII, do art. 2º doDecreto nº10011, de 16 de julho de 1991, como segue:

“VIII - Divisão Administrativa – CC

...

XII - Divisão de Destino Final

...”

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a quatro de janeiro de 1999.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.238

Altera lotações de FG e CC no DMLU,altera oinc. III do art. 3º do Decreto nº 10.010/91 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o incisos. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Municípioconformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6253, de 11 de novembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Altera a lotação da Função Gratificada de Diretor(1.3.1.7), da Divisão Administrativa (DA), da Supervisão Administrativo-Financeira(SAF), e do Cargo em Comissão de Diretor (1.3.2.7), da Divisão de DestinoFinal (DDF),da Supervisão Operacional (SO), para, respectivamente, à DDF, da SO e à DA, da SAF,todos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU.

Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº10.010, de 16 de julho de 1991, como segue:

"III - Diretoria-Geral...8 - Supervisão Administrativo-Financeira -CC        1.3.2.8...8.1 - Divisão Administrativa - CC                   1.3.2.7...9 - Supervisão Operacional - CC                     1.3.2.8...9.4 - Divisão de Destino Final                      1.3.1.7..."

Art. 3º - Altera os incisos VIII e XII, do art. 2º doDecreto nº10011, de 16 de julho de 1991, como segue:

“VIII - Divisão Administrativa – CC

...

XII - Divisão de Destino Final

...”

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a quatro de janeiro de 1999.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.238

Altera lotações de FG e CC no DMLU,altera oinc. III do art. 3º do Decreto nº 10.010/91 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o incisos. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Municípioconformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6253, de 11 de novembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Altera a lotação da Função Gratificada de Diretor(1.3.1.7), da Divisão Administrativa (DA), da Supervisão Administrativo-Financeira(SAF), e do Cargo em Comissão de Diretor (1.3.2.7), da Divisão de DestinoFinal (DDF),da Supervisão Operacional (SO), para, respectivamente, à DDF, da SO e à DA, da SAF,todos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU.

Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº10.010, de 16 de julho de 1991, como segue:

"III - Diretoria-Geral...8 - Supervisão Administrativo-Financeira -CC        1.3.2.8...8.1 - Divisão Administrativa - CC                   1.3.2.7...9 - Supervisão Operacional - CC                     1.3.2.8...9.4 - Divisão de Destino Final                      1.3.1.7..."

Art. 3º - Altera os incisos VIII e XII, do art. 2º doDecreto nº10011, de 16 de julho de 1991, como segue:

“VIII - Divisão Administrativa – CC

...

XII - Divisão de Destino Final

...”

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a quatro de janeiro de 1999.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.