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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.239

Permite o uso em gradis e/ou painéis desegurança de pedestres à Empresa Aspecto Publicidade Ltda, para exploraçãopublicitária no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe conferem os artigos 94, inc. II e 130, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, a título precário, o uso emgradis e/oupainéis de segurança de pedestres à Empresa Aspecto Publicidade Ltda, parapublicitária, tendo como contrapartida a instalação, manutenção, conservação edoação destes equipamentos ao Município de Porto Alegre.

Art. 2º - O prazo de vigência da presente Permissão será desessenta meses, a contar da data da assinatura do Termo.

Art. 3º - As demais condições acerca da Permissão objeto desteDecreto serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre oMunicípio e o Permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.239

Permite o uso em gradis e/ou painéis desegurança de pedestres à Empresa Aspecto Publicidade Ltda, para exploraçãopublicitária no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe conferem os artigos 94, inc. II e 130, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, a título precário, o uso emgradis e/oupainéis de segurança de pedestres à Empresa Aspecto Publicidade Ltda, parapublicitária, tendo como contrapartida a instalação, manutenção, conservação edoação destes equipamentos ao Município de Porto Alegre.

Art. 2º - O prazo de vigência da presente Permissão será desessenta meses, a contar da data da assinatura do Termo.

Art. 3º - As demais condições acerca da Permissão objeto desteDecreto serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre oMunicípio e o Permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.239

Permite o uso em gradis e/ou painéis desegurança de pedestres à Empresa Aspecto Publicidade Ltda, para exploraçãopublicitária no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe conferem os artigos 94, inc. II e 130, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, a título precário, o uso emgradis e/oupainéis de segurança de pedestres à Empresa Aspecto Publicidade Ltda, parapublicitária, tendo como contrapartida a instalação, manutenção, conservação edoação destes equipamentos ao Município de Porto Alegre.

Art. 2º - O prazo de vigência da presente Permissão será desessenta meses, a contar da data da assinatura do Termo.

Art. 3º - As demais condições acerca da Permissão objeto desteDecreto serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre oMunicípio e o Permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.