| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.239
| Permite o uso em gradis e/ou painéis desegurança de pedestres à Empresa Aspecto Publicidade Ltda, para exploraçãopublicitária no Município de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe conferem os artigos 94, inc. II e 130, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido, a título precário, o uso emgradis e/oupainéis de segurança de pedestres à Empresa Aspecto Publicidade Ltda, parapublicitária, tendo como contrapartida a instalação, manutenção, conservação edoação destes equipamentos ao Município de Porto Alegre.
Art. 2º - O prazo de vigência da presente Permissão será desessenta meses, a contar da data da assinatura do Termo.
Art. 3º - As demais condições acerca da Permissão objeto desteDecreto serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre oMunicípio e o Permissionário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.